sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Ideologia de Género - O Caso Reimer

O documentário que se encontra no final deste texto é muito pedagógico: "Dr. Money and the boy with no penis" (Horizon, BBC TV, 2004), do qual tomei conhecimento via É o Carteiro!

O documentário mostra o trágico fracasso das experiências do psicólogo John Money (1921-2006), o "pai" da teoria pseudo-científica que dá pelo nome de "identidade de género", e que afirma que o género feminino e o género masculino são apenas culturais, e não características inatas do ser humano. Essa mesma teoria, hoje em dia, alimenta também uma parte importante da propaganda LGBT. Money promoveu a expressão "gender identity/role" como se a identidade de género e o desempenho social dese papel ("role"), fossem uma só coisa: algo que é adquirido culturalmente.

Para defender a sua teoria, Money conduziu durante anos várias experiências com os gémeos Bruce e Brian Reimer, dois rapazes norte-americanos. Bruce fora acidentalmente castrado aos oito meses, e em consequência, o Dr. Money sugeriu aos pais que a criança recebesse uma intervenção cirúrgica e tratamento com hormonas femininas, juntamente com uma educação que "alinhasse" o rapaz de acordo com o perfil feminino. Bruce tornou-se "Brenda".
Perante graves crises de identidade durante o início da sua adolescência, pois embora castrado, "Brenda" Reimer sentia-se rapaz (que era, na verdade), os pais decidiram revelar a verdade aos seus dois filhos. "Brenda" insistiu em voltar a ser submetido a cirurgia, desta vez para recuperar a sua masculinidade: escolheu o nome de David. Instalou-se uma crise entre os irmãos que durou anos, atravessando toda a adolescência até à idade adulta. Brian Reimer, muito provavelmente traumatizado com a descoberta, na adolescência, de que a sua "irmã" afinal era um rapaz, entrou numa escalada de problemas psicológicos que degenerou em esquizofrenia já na idade adulta: ele matou-se em 2002. David, deprimido pela perda do irmão, e pela separação da sua mulher, matou-se também, em 2004.

O Dr. Money, logo no início da adolescência dos gémeos, altura em que as suas experiências sinistras fracassaram por completo (Bruce/"Brenda", a certa altura, ameaçou que se matava se o obrigassem a mais sessões com Money), começou a publicitar a sua teoria como sendo verdadeira, e usando o caso Reimer como alegada prova.

Esta teoria pseudo-científica ainda hoje em dia é promovida. Em Portugal, o Governo socialista de José Sócrates tenta hoje em dia aplicá-la através, por exemplo, da Lei da Educação Sexual ou da legislação acerca da mudança de sexo em vias de ser promulgada. Outros governos "modernos" começam também a aplicá-la e a promovê-la. Está a tornar-se numa moda da engenharia social dos nossos tempos, apesar de esta moda ser baseada numa mentira pseudo-científica que destrói a vida das pessoas. Mas nada como ver o documentário...

PS: A John Money Collection inclui um espólio "científico" de pornografia, que está alojada no também muito "científico" Kinsey Institute. É curioso descobrir as interessantes teorias de Money acerca da pedofilia e do "amor" erótico entre crianças e adultos, o que o torna intelectualmente próximo de Kinsey, já que este era um pedófilo activo, com as suas teorias (e práticas) acerca do tema. Veja-se ainda, nos vídeos que se seguem, Brian Reimer a contar que o Dr. Money se entretinha a conduzir "experiências científicas" nas quais levava os dois irmãos, na altura com apenas sete anos, a entrarem em actos sexuais.







PPS: Na frase final, David Reimer lança o aviso acerca dos riscos desta ideologia de género, como premonição do seu suicídio, que viria a ocorrer pouco depois desta entrevista: "Is it gonna take somebody to end up killing themselves, shooting themselves in the head, for people to listen?"

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Razões para não votar Cavaco Silva - Parte VI

Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
(Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio).


Esta Lei é curtinha. Vá lá... É mais rápida de analisar.
Mas não deixa, por isso, de ser uma monumental estupidez.
Esta estupidez de Lei, por ser tão curta, reparte-se apenas em dois aspectos que urge criticar:

A redefinição do casamento
Na nova redacção do Artigo 1577.º do Código Civil, lê-se agora a seguinte definição de casamento:

«Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.»

Antes da promulgação da Lei n.º 9/2010, este Artigo 1577.º continha a seguinte definição de casamento:

«Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.» (negrito meu)

Constata-se então uma redefinição legislativa do conceito de casamento. Essa redefinição materializa-se na remoção, pura e simples, do trecho "entre duas pessoas de sexo diferente". Dir-se-ia que o âmbito da definição foi alargado... Mas há alargamentos que, de tão largos, destroem a realidade pretensamente alargada.

Ora, antes de mais, urge afirmar o óbvio: a realidade precede as definições jurídicas. Ou seja, se uma definição jurídica pretende retratar fielmente uma realidade, ela deve procurar ser coerente com essa realidade. A definição jurídica não cria, ou recria, uma realidade pré-existente. E afirme-se, antes de mais, que o casamento é uma realidade pré-existente face à Lei e ao Direito em geral.

Assim, e previamente a qualquer consideração jurídica, que será sempre secundária, importa ver se a realidade do casamento, realidade essa de âmbito humano e social, é uma realidade cuja natureza é ou não destruída com a remoção do trecho "entre duas pessoas de sexo diferente".

É evidente que essa remoção destrói o conceito de casamento.
Uma união entre pessoas do mesmo sexo nunca poderá ser um casamento. Qualquer lei que o diga é uma farsa, pois afirma, em linguagem jurídica, uma impossibilidade.

A explicação pode ser mais ou menos complexa. É certamente um tema que permite exposições e explicações bastante sofisticadas e profundas. Mas parece-me que não falho o alvo se me focar na explicação seguinte, que é uma das muitas possíveis.

O que é um casal humano?
Os termos "casar", "casal", "casamento", trazem consigo o sentido de união.
Mas que tipo de união é esta?
Desde os primórdios da Humanidade que esta união se refere à união entre um homem e uma mulher, união essa que se distingue de outros tipos de união entre seres humanos, não só pelo seu carácter de estabilidade e exclusividade, mas também pela componente da sexualidade.

Então, o que é que o sexo heterossexual tem que o homossexual não tem?
Que característica é essa que faz com que o sexo heterossexual seja a condição "sine qua non" de um casamento humano real e genuíno?

É simples: a complementaridade biológica. Na união entre homem e mulher estão reunidas, em simultâneo, as duas finalidades da sexualidade humana: a unitiva e a procriativa.

O ser humano tem, na sua constituição biológica, várias funções distintas. Na sua esmagadora maioria, essas funções são exercidas individualmente: a função digestiva, a função circulatória, a função respiratória, a função motora, entre outras. No entanto, há uma função que não pode ser exercida individualmente: a função sexual. A função sexual é a única função biológica do ser humano que só pode ser exercida por dois seres humanos, um do sexo masculino e outro do sexo feminino.

A função sexual, unitiva e potencialmente reprodutora (essa função não desaparece quando o casal é infértil), só é cumprida, completada, realizada, por um homem e por uma mulher. Desta forma, a união de homem e mulher materializa, de forma única, o ser humano "Homo Sapiens", espécie de ser vivo que só com um casal heterossexual está plenamente representada.

Deste modo, o casamento entre um homem e uma mulher reflecte a totalidade do que é ser humano. Uma parelha de dois homens homossexuais, ou de duas mulheres homossexuais, não tem essa complementaridade sexual que constitui o ser humano completo e uno. Logo, esse tipo de parelhas com vida em comum não pode representar, mesmo que o tente desesperadamente, a tal "plena comunhão de vida". Como se vê, ao remover o contexto da heterossexualidade, a nova redacção do Artigo 1577.º passa a afirmar uma impossibilidade lógica e física: um par de seres humanos do mesmo sexo não é fisicamente capaz de efectivar uma "plena comunhão de vida", pela sua manifesta incompatibilidade sexual e fisiológica. Não só tais parelhas são anatomicamente incompatíveis no que diz respeito ao exercício da sua sexualidade, como o sexo homossexual não poderá nunca gerar nova vida humana, uma das evidentes funções da sexualidade humana, e consequência típica de um real e genuíno casamento.

O Estado, como garante da coesão e governo da sociedade, deveria ter em atenção que é insensato ter leis como estas, que afirmam impossibilidades. Leis mentirosas. Leis que distorcem a realidade, a pretexto de pressões por parte dos agentes da propaganda LGBT, ou a reboque de uma reengenharia social pretensamente "moderna".

Em suma, só há casamento onde há, efectivamente, complementaridade biológica e exercício conjunto da sexualidade humana no seu pleno, no contexto de uma "plena comunhão de vida". Isso é que é casamento. E isso, dê-se as voltas que se der, só é possível com um homem e com uma mulher.

Poderia ter discutido a fundo a questão da imoralidade: é certo que os actos homossexuais são imorais, e que o Estado não deveria promover essa imoralidade. Também afirmo de forma clara que o Estado não deveria punir essa imoralidade, pois acredito que há claros limites acerca do âmbito de actuação estatal em matéria de moral. É, assim, defensável que o Estado não puna a imoralidade privada, mas é certo que o Estado não pode promover a imoralidade privada, e muito menos promover a imoralidade pública. Visto que o novo "casamento homossexual", essa mentira feita lei, configura um acto público de protecção estatal à imoralidade, a situação torna-se ainda mais grave. Mas insisto: antes da discussão moral, que é certamente mais polémica, penso que basta olhar para a nova redacção do Artigo 1577.º, e ver que ela materializa uma impossibilidade: ver a união de duas pessoas do mesmo sexo como um casamento é uma contradição nos termos, como espero ter demonstrado cabalmente.

A questão da adopção
Na ânsia de evitar correr o risco de um protesto público a larga escala, Sócrates e a sua equipa meteram, mesmo a jeito, este Artigo 3.º na nova lei:

«1 — As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
2 — Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior.»


Na altura foi afirmado à saciedade o óbvio: este Artigo 3.º está em manifesta contradição com a nova definição de casamento. Se, a partir de agora, o Legislador entende que a união contratual de duas pessoas do mesmo sexo com um projecto de vida em comum também constitui um casamento, e até com "plena comunhão de vida", sendo ainda usada a expressão "constituir família" para este tipo de parelhas, é bizarro negar a essa pretensa "família", reconhecida legalmente como tal pela nova redacção do Artigo 1577.º, a possibilidade de adoptar, que não é negada a nenhuma família baseada numa união heterossexual!

Isto parece-me claro como a água: o Artigo 3.º tem os dias contados. Foi usado como mera táctica política, e não terá grande futuro. Agora que a contradição está na lei, há que começar a trabalhar politicamente para acabar com ela, e inevitavelmente, no actual contexto social, o Artigo 3.º acabará por cair. Quem perde com isso? As crianças, claro está, que assim que cair este Artigo que, por ora, veda a adopção, passarão a ser expostas ao risco de serem adoptadas por uma parelha homossexual e, dessa forma, serem expostas a um estilo de vida imoral.

Cavaco Silva assinou esta lei injusta e imoral a 17 de Maio de 2010. Está lá o nome dele. Só por esta razão, uma pessoa de bem não pode voltar a votar em Cavaco Silva.

Com esta sexta e última parte, termino a série de textos com razões para não se votar em Cavaco Silva nas eleições de 23 de Janeiro próximo. Sei que não esgotei as críticas possíveis à actuação presidencial de Cavaco Silva, mas procurei focar-me nos temas que são realmente mais importantes: as questões de índole ética e moral devem prevalecer, sempre, mas sempre, sobre questões de índole político-partidária, questões de índole económica, ou outras questões manifestamente menores.

Termino como principiei: nada de pessoal tenho contra Cavaco Silva, e a minha central crítica à sua actuação política prende-se com a total incapacidade que o actual Presidente manifestou em ser capaz de agir de acordo com princípios éticos e morais que ele diz professar. Não vejo, nos restantes candidatos presidenciais, mais nenhum que dê garantias de, nesta matéria essencial, vir a ter uma actuação superior à de Cavaco Silva. Pelo que, obviamente, as minhas críticas a Cavaco Silva não implicam qualquer aprovação dos restantes candidatos, muitos dos quais nem sequer professam os valores que Cavaco Silva professa, pelo que está garantida à partida a sua actuação política à revelia de princípios éticos e morais sólidos e verdadeiros.

Razões para não votar Cavaco Silva - Parte V

Educação Sexual em meio escolar
(Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto).


A Lei que "estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar" é uma mais maiores burradas legislativas da nossa História. Sob a capa, pouco disfarçada, de uma ideologia perversa, promove a imoralidade junto da população em idade estudantil.

Antes de principiar o rol de críticas, que é uma síntese possível face ao que se poderia escrever acerca desta Lei, convém esclarecer alguns pontos gerais acerca da minha posição:

  1. Não estou contra o conceito genérico de Educação Sexual de teor científico dada em meio escolar;
  2. Não estou contra o conceito genérico de Educação Sexual de teor ético e moral, a chamada "educação para os valores", dada em meio escolar; nisto, distancio-me de algumas posições que mantêm que a moral e os valores saem da competência da escola e devem pertencer exclusivamente à competência da família; eu acho que essa "educação para os valores" deve ser dada, quer pela escola, quer pela família;
  3. Estou contra este modelo de Educação Sexual em meio escolar, e pela razão de que este modelo promove, junto da população estudantil, comportamentos imorais inaceitáveis.

O Artigo 2.º abre logo as hostilidades, com a notória promoção de uma ideologia acerca da sexualidade humana que é profundamente imoral, e onde se encontra:

  1. A promoção, junto dos alunos, do relativismo moral: "a) (...) respeitando o pluralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa";
  2. A promoção, junto dos alunos, do sexo antes do casamento: "b) A melhoria dos relacionamentos afectivo-sexuais dos jovens" (jovens em idade escolar, no ensino Básico e Secundário, entenda-se);
  3. O tratamento da gravidez como um mal: "c) (...) consequências negativas (...) tais como a gravidez não desejada";
  4. De novo, o relativismo moral, desta vez no contexto de descarada propaganda LGBT: "f) O respeito pela diferença entre as pessoas e pelas diferentes orientações sexuais"; não existe tal coisa como "orientação sexual": o que deve existir é o reconhecimento claro e público de que os actos homossexuais são imorais, e não uma escolha moralmente legítima; as pessoas que praticam esses actos imorais devem ser respeitadas enquanto pessoas, mas a sociedade não pode, de forma alguma, legitimar moralmente actos que são intrinsecamente imorais; muito menos deve, ou sequer pode, o Estado promover, junto das crianças em idade escolar, a ideia perversa de que uma sexualidade imoral pode ser vista como boa ou respeitável;
  5. A introdução do despotismo e da intolerância face aos que pensam, correctamente, que a homossexualidade é imoral: "l) A eliminação de comportamentos baseados na discriminação sexual ou na violência em função do sexo ou orientação sexual"; esta cláusula, certamente imprecisa e mal escrita, permite classificar como "comportamento a eliminar" a afirmação pública, por parte de um aluno, encarregado de educação ou professor, de que a homossexualidade é imoral.

No Artigo 6.º, introduz-se a obrigatoriedade desta "Educação Sexual", em moldes tais que não fica nada claro que um encarregado de educação possa exigir que o seu filho ou filha sejam resguardados da exposição a esta funesta deseducação sexual. Muito provavelmente, o Artigo 6.º será sempre interpretado no sentido de vedar aos encarregados de educação o direito a protegerem os seus filhos da doutrinação ideológica em meio escolar.

No ponto 3 do Artigo 9.º, "Parcerias", abre-se descaradamente a porta, sem no entanto serem referidos nomes, para a entrada em força das tropas da APF nas escolas portuguesas. Eles que estão, graças aos financiamentos públicos, recheados de manuais, recursos humanos e planos de formação mais do que suficientes para doutrinar crianças inocentes com pilhas de ideologia imoral.

No ponto 8 do Artigo 10.º, fica estabelecida a colaboração activa e efectiva das escolas com a promoção da actividade sexual pré-marital e com o uso imoral de contraceptivos por parte dos alunos:

«8 — O gabinete de informação e apoio, em articulação com as unidades de saúde, assegura aos alunos o acesso aos meios contraceptivos adequados.»

E é para isto que um pai e uma mãe metem o seu filho ou filha na escola?

Claro está que, no meio dos contraceptivos a serem fornecidos aos alunos, de forma a promover a promiscuidade e o sexo fora do casamento, estará certamente disponível a abortiva "pílula do dia seguinte". Desta forma, temos ainda um Estado perverso a ajudar as alunas portuguesas a matarem os seus filhos por via química. Certamente que a desinformação estará presente nestes gabinetes, de forma a amolecer e suavizar, junto das alunas, a enorme gravidade moral (de um grau bastante diferente e superior de imoralidade, face ao uso de contraceptivos) do uso da abortiva "pílula do dia seguinte".

Uma questão menor, já não de índole moral mas sim de índole organizacional, é a forma trapalhona como tudo isto está montado. A forma como se pretende ministrar esta deseducação sexual, misturada com as várias matérias e com o regular horário lectivo, vai lançar o caos nas salas de aula. Excepto se, como espero, esta trapalhice vier a ser benéfica, ficando a deseducação sexual na gaveta pelo facto de estar tão mal estruturada e definida a sua aplicação nesta Lei.

Cavaco Silva assinou esta lei imoral a 23 de Julho de 2009. Está lá o nome dele. Só por esta razão, uma pessoa de bem não pode voltar a votar em Cavaco Silva. Mas, infelizmente, há mais razões...

(continua)

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Razões para não votar Cavaco Silva - Parte IV

Alteração do regime jurídico do divórcio
(Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro).


O que é que se destruiu de fundamental com esta alteração do regime jurídico do divórcio?
Não é preciso ser jurista para entender as alterações mais significativas, de entre as quais esta alteração estruturante, patente na nova redacção do Artigo 1773º, logo no ponto 1:

«1 — O divórcio pode ser por mútuo consentimento ou sem consentimento de um dos cônjuges.»

O casamento deixa de ser visto juridicamente como um contrato com regras, sendo que ambas as partes têm que ter justa causa para o rescindir, caso contrário terão que ressarcir a outra parte. Porque é que isto desaparece? Vejamos o ponto 3 do mesmo Artigo 1773º:

«3 — O divórcio sem consentimento de um dos cônjuges é requerido no tribunal por um dos cônjuges contra o outro, com algum dos fundamentos previstos no artigo 1781.º»

À primeira vista, a coisa parece bem. Se o casamento é para romper sem o consentimento de uma das partes, parece que a parte interessada no divórcio terá que o fazer com base em alguns fundamentos, previstos no tal Artigo 1781º. Vamos então vê-lo, para vermos que fundamentos são esses:

«Artigo 1781.º
Ruptura do casamento
São fundamento do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges:
a) A separação de facto por um ano consecutivo;
b) A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum;
c) A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano;
d) Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.»


É de génio, a alínea d), e revela os espantosos poderes de raciocínio do Legislador. As alíneas a), b), c) e d) dão algumas razões que fundamentam o divórcio sem consentimento de um dos cônjugues. Independentemente de se considerarem essas razões suficientes ou não para legitimar o divórcio unilateral, o problema é de índole lógica. É que a alínea d) serve para tudo e mais alguma coisa. Em bom rigor, as alíneas anteriores são irrelevantes e redundantes, dada a alínea d). Outro ponto importante da alínea d), a tal alínea "guarda-chuva" debaixo da qual cabe tudo, é que está lá escrito "independentemente da culpa dos cônjugues". Assim, basta uma razão tão simples quanto aquela apontada por uma deputada do Bloco de Esquerda: "às vezes o amor acaba". O Legislador desce assim da digna cadeira de entidade interessada na redacção de leis justas e importantes para a sociedade, e cai na sarjeta das revistas sentimentais. Realmente, é possível aceitar, no âmbito da alínea d), como fundamento para divórcio unilateral, a razão sentimental de que "o amor acabou".

Que mal tem isto, perguntarão alguns?
Deve o Estado obrigar uma pessoa a permanecer casada com outra, quando a primeira já não quer estar casada com a segunda? É defensável o argumento de que não deva. Mas a Justiça deve intervir, pois o casamento, aos olhos da Lei, é um contrato civil com direitos e deveres. Assim, o conceito de culpa é fundamental para se avaliar se a parte interessada no divórcio unilateral não terá que ressarcir a parte não interessada. Se desaparece o conceito de culpa, então um espertalhão que cometa adultério com uma colega do trabalho pode dar um chuto na mulher e nos filhos pois "o amor acabou". Culpa? Desapareceu. "Eu quero o divórcio, pois surgiu um novo amor na minha vida". E o Legislador aprova.

Esta é mais uma porcaria de lei, uma lei que mina as estruturas da sociedade, ao depreciar de forma fatal o contrato civil do casamento. Desta lei, é impossível que não nasçam situações de real injustiça social e de grande fragilidade sócio-económica. Sem o conceito de culpa, o cônjuge que salta fora do casamento não tem que explicar nada em tribunal. Veja-se, por exemplo, mais esta pérola, no ponto 3 do Artigo 21016º-A:

«3 — O cônjuge credor não tem o direito de exigir a manutenção do padrão de vida de que beneficiou na constância do matrimónio.»

No nosso exemplo, muito provavelmente, a mulher que fica com as crianças, perdendo a entrada do vencimento do marido adúltero no orçamento familiar, poderá ter que fazer mudanças drásticas na sua vida e na vida dos seus filhos, mudanças ao nível da habitação e/ou da educação, duas das áreas mais pesadas nos orçamentos familiares. E note-se: tudo por causa da vontade egoísta do adúltero.

Como sempre, as crianças vão ficando cada vez mais prejudicadas e desprotegidas. No Artigo 1906º, a cláusula geral introduz esta mudança radical:

«1 — As responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores nos termos que vigoravam na constância do matrimónio, salvo nos casos de urgência manifesta, em que qualquer dos progenitores pode agir sozinho, devendo prestar informações ao outro logo que possível.»

No exemplo dado atrás, a mulher que foi abandonada à sua sorte, juntamente com os seus filhos, pelo seu marido adúltero que se pôs a andar com a amante tem agora, ao abrigo da nova lei, e ao abrigo específico deste ponto 1 do Artigo 1906º, que passar a dar cavaco ao adúltero das decisões "de particular importância" que toma relativamente à vida dos seus filhos.

Não só a culpa desaparece, pois o culpado deixa de o ser, como o dito ainda passa a ter mais direitos, devendo ser envolvido nas decisões "de particular importância" relativas à vida dos filhos que abandonou. É de génio!

Nas vésperas da aprovação desta alteração do regime jurídico do divórcio, é de supor que uma série de crápulas (de ambos os sexos, entenda-se, mas com previsível predominância de crápulas do sexo masculino) estivessem já a postos para "meter os papéis" assim que esta porcaria legislativa entrasse em vigor. Nenhum crápula com dois dedos de testa, sabendo do que aí vinha, avançaria com um divórcio antes dessa data de entrada em vigor. Assim temos o Legislador a pactuar com crápulas.

Cavaco Silva assinou esta lei injusta a 21 de Outubro de 2008. Está lá o nome dele. Só por esta razão, uma pessoa de bem não pode voltar a votar em Cavaco Silva. Mas, infelizmente, há mais razões...

(continua)

PS: Os especialistas, felizmente, não ficaram calados: Especialistas criticam nova lei do divórcio. Mas, mais uma vez, Sócrates e o seu Governo mostraram que nada se poderia colocar no seu caminho de reengenharia social, nem sequer as incómodas críticas dos especialistas, que não parecem apreciar o admirável mundo novo em criação. E Cavaco ajudou à festa.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Razões para não votar Cavaco Silva - Parte III

A Lei da Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez
(Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril).


É um título horroroso para uma lei: "Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez". Está escrito assim, de propósito, para não saltar aos olhos o horror de lei que é. Trocado por miúdos, trata-se da Lei do Aborto: da lei que legitima, legaliza, subsidia (e portanto, promove) o aborto "por opção da mulher", ou seja, do aborto sem perguntas. Do aborto porque sim. Do aborto "não tens nada a ver com isso".

Se dúvidas existissem de que a dita lei promove o aborto, bastaria verificar como os números apoiam a conclusão que se poderia fazer pela via do bom senso: no primeiro ano (Julho de 2007 a Junho de 2008) 15.370 abortos "por opção da mulher"; no segundo ano (Julho de 2008 a Junho de 2009) 18.856 abortos "por opção da mulher"; e no terceiro ano de vigência da lei (Julho de 2009 a Junho de 2010) 19.456 abortos "por opção da mulher".
(Fonte: Federação Portuguesa pela Vida)

Em 2007, por altura do referendo, despendi algum tempo e esforço na elaboração de um argumentário contra o pretenso direito a abortar. Esse argumentário ainda se encontra numa secção do lado direito deste blogue, intitulada "Artigos em PDF". Passados estes anos, chego à conclusão de que argumentários deste tipo de pouco valem. E sobretudo porque o outro lado da barricada, onde se encontram os defensores do pretenso direito a abortar, não quer um debate ético e racional sobre o tema "aborto". Eles querem que se possa abortar. Ponto final. Porque querem sexo livre, e às vezes a contracepção falha, e há que abortar. Faz tudo parte de um mesmo esquema maquiavélico: educação sexual para promover a promiscuidade, contracepção para promover a promiscuidade, aborto para resolver as falhas da contracepção. É uma indústria e ao mesmo tempo uma ideologia. Para esta gente, o nosso tempo gasto em argumentários é tempo desperdiçado. Quando muito, os argumentários serão úteis para quem, honestamente, tem dúvidas sobre a matéria. Os defensores do pretenso "direito" ao aborto não têm dúvidas. Muito menos honestas.

Hoje em dia, e passados três anos de aborto livre em Portugal, e sabe-se lá quantas facturas da Yolanda passadas ao Estado Português (que tem que pagar a "clínicas" privadas para que estas o ajudem a matar portugueses), o negócio prospera. Com o aumento evidente do número de casos de aborto, fica patente como o aborto "legal" está longe de ser uma excepção, ou mesmo uma pretensa solução para o aborto clandestino. Além de que abortar é matar um ser humano. E é, realmente, secundário se o matamos clandestinamente ou "legalmente". A subtil distinção tem, mais uma vez, laivos de Terceiro Reich.

Desde a promulgação desta lei criminosa e assassina o aborto aumentou.
Mataram-se, "legalmente", e "por opção da mulher", 53.682 portugueses. Gente que, de outra forma, teria nascido. Gente que já teria hoje direito ao seu moderno "Cartão de Cidadão". Gente que teria um nome. Uma vida.

A única reacção natural, racional, lógica, estruturada, e bem formada a esta lei hedionda é a reacção de nojo. De asco. De repulsa. De vómito. De náusea. Em Portugal, e desde Julho de 2007, mataram-se mais de 50.000 bebés portugueses, quer em hospitais públicos, quer em clínicas privadas subsidiadas pelo Estado Português. Sim, senhor contribuinte, eu e o senhor, com os nossos impostos, ajudámos a matar uma destas crianças. Sim, senhora contribuinte, eu e a senhora, com os nossos impostos, ajudámos a matar uma destas crianças. Uma percentagem pequena do total, este nosso contributo, mas ajudámos ao total...

Felizmente para os "profissionais" da vampiresca indústria do aborto, a maioria destes crimes é perpetrada pela via do aborto químico, algo que deixa um rastro de pequenas dimensões (dada a tenra idade do ser humano em questão), sendo portanto um tipo de crime cujo efeito material é facilmente negligenciado pela sociedade... O pior rastro, esse, fica na consciência da mãe que matou o seu filho.

Cavaco Silva assinou esta monstruosidade a 10 de Abril de 2007. Está lá o nome dele. Só por esta razão, uma pessoa de bem não pode voltar a votar em Cavaco Silva. Mas, infelizmente, há mais razões...

(continua)

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Jean Sibelius - Suite Karelia - Balada



Música bastante adequada ao frio que faz hoje em Lisboa.
Do compositor finlandês Jean Sibelius (1865-1957), o segundo andamento da Suite Karelia (Op. 11), executado pela Royal Philharmony Orchestra, direcção de Sir Charles Mackerass.
Sibelius nunca passa de moda...

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Razões para não votar Cavaco Silva - Parte II

A Lei da Procriação Medicamente Assistida
(Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho).


Aníbal Cavaco Silva principiou o seu mandato presidencial a 9 de Março de 2006.
Ao ritmo curioso de uma lei revoltantemente imoral por ano, Cavaco Silva promulgou em 2006 a Lei da Procriação Medicamente Assistida, em 2007 a Lei do Aborto, em 2008 a Lei do Divórcio, em 2009 a Lei da Educação Sexual. Em 2010, os Portugueses tiveram direito a dose dupla: a Lei do Casamento Homossexual, e já no final do ano, à laia de festejo de "réveillon", a Lei que regula o Apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

Nesta Segunda Parte, iremos abordar a Lei da Procriação Medicamente Assistida. Esta lei criminosa permite a destruição de seres humanos, mais concretamente, de embriões humanos. No ponto 5.º do Artigo 25.º, que regula o destino dos embriões, diz-se: "5 — Aos embriões que não tiverem possibilidade de ser envolvidos num projecto parental aplica-se o disposto no artigo 9.º". Bom, somos levados a esse magnífico Artigo 9.º, que diz: "3 — O recurso a embriões para investigação científica só pode ser permitido desde que seja razoável esperar que daí possa resultar benefício para a humanidade (...)".

Trocado por miúdos, vale quase tudo no que diz respeito a querer ter filhos: inclusive destruir embriões humanos, caso estes não possam "ser envolvidos num projecto parental". O requinte poético da linguagem do Legislador cai trágico numa lei criminosa e iníqua. Embrião: se ninguém te quiser "envolver" num "projecto paternal", estás tramado. Mas fica descansado: podes ser usado para experiências científicas. Faz lembrar a mítica citação do filme dos Monty Python, The Meaning of Life, na qual um pai de muitos anuncia o seguinte aos seus filhos, que ele não pode sustentar: "I'm afraid I have no choice but to sell you all for scientific experiments." Ao embrião quase a ser desmontado para experiências, a esse ser humano de curta vida e nenhuma voz social, resta o consolo de vir a ser mais um tijolo no nobre edifício da Ciência. Uma ciência estilo Terceiro Reich, é certo, mas ciência todavia!

É o Progresso, pá!

Cavaco Silva assinou assim, com data oficial de 26 de Julho de 2006, a criminosa Lei da Procriação Medicamente Assistida que regula, entre outras coisas edificantes, a forma científica como podem ser "legalmente" destruídos os seres humanos que não se encontrem "envolvidos num projecto paternal". Só por esta razão, uma pessoa de bem não pode voltar a votar em Cavaco Silva. Mas, infelizmente, há mais razões...

(continua)

PS: Há sempre uns engraçadinhos preparados para dizer que um embrião não é um ser humano. Brincam com coisas sérias. Nunca explicam porque é que um aluno do 6º ano arrisca reprovar num teste de Ciências da Natureza (se é que algum aluno ainda reprova) se não souber que a vida humana principia com a fertilização do óvulo humano pelo espermatozóide humano, e ao mesmo tempo, sete vetustos senhores do nobre Tribunal Constitucional alinhavam milhares de linhas para defender a legitimidade do homicídio de seres humanos cujo único azar é a sua pouca idade. Sete em treze juízes (aplaudam-se e respeitem-se os distintos seis juízes que votaram vencidos) invocaram, para se poder matar estes seres humanos, algo belo e erudito como isto: «A reflexão sobre valores numa sociedade democrática, pluralista e de matriz liberal quanto aos direitos fundamentais tem sido objecto privilegiado do pensamento filosófico contemporâneo. Tal reflexão exprime-se na ideia de um “consenso de sobreposição” (overlapping consensus) desenvolvida por JOHN RAWLS, em Political Liberalism, 1993, p. 133 e ss.».
Zigoto humano, embrião humano, feto humano, porque razão dizem eles que te podem matar?
É por causa do Rawls, pá! Vai ler o Rawls, pá!

PPS: O raciocínio ético que leva qualquer cérebro operacional à conclusão de que são seres humanos válidos, quer um zigoto, quer um embrião, quer um feto da espécie Homo Sapiens, é um raciocínio simples e claro. Tão simples que uma criança lúcida (como elas costumam ser) é capaz de o fazer. Eis um dos muitos exemplos de argumento, escrito por mim há uns meses: O estatuto ético do zigoto humano. O raciocínio contrário nem merece ser chamado de raciocínio: a defesa do pretenso "direito" a matar seres humanos inocentes de tenra idade estrutura-se numa prevalência da vontade tirana sobre a razão e a verdade morais. Num utilitarismo unilateral (desprezando-se a negativa utilidade do aborto para o próprio do ser humano abortado), aborta-se porque sim. Porque dá jeito. E se for necessário, para afirmar esse pretenso direito, invocar as glórias da Ciência (como a Lei da Procriação Medicamente Assistida), os louros da Liberdade, ou pura e simplesmente a Mentira, então faça-se!

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Razões para não votar Cavaco Silva - Parte I

Considerações preliminares
  • Eu votei Cavaco Silva nas últimas eleições presidenciais;
  • Se Cavaco Silva tivesse tomado decisões diametralmente opostas às que de seguida irei criticar, eu voltaria a votar Cavaco Silva nas próximas eleições presidenciais;
  • Todos os candidatos presidenciais são maus candidatos, e Cavaco Silva é, sem dúvida, o melhor dos maus;
  • Não concordo com a estratégia do "voto útil": é por causa dessa estratégia miserável que o País tem alternado, nas últimas décadas, e com as consequências que se sabem, entre um "laranja" e um "rosa" que pouco diferem, num patético e incompetente "centrão" que se perpetua no poder, e que perpetua a nossa desgraça; o voto útil, nestas eleições presidenciais, e à falta de candidatos decentes, é o voto em branco (*): este é o único voto que passa a mensagem correcta, a de que precisamos de uma nova classe de dirigentes políticos, dotada de moral, de competência e de princípios;
  • Não irei fazer a Cavaco Silva nenhuma das imbecis críticas que lhe têm feito, desonestamente, os seus opositores políticos; não lhe vejo nada que se possa apontar em matéria de investimentos pessoais na banca privada, nem em matéria de alegado anti-patriotismo (esta última uma crítica bizarra, visto que a crítica vem da esquerda, essa mesma esquerda que considera o patriotismo como um pecado grave).
Eixo central das críticas a Cavaco Silva
  • Ter aprovado, com a sua assinatura, uma série de leis injustas, iníquas, imorais e, nalguns casos, mesmo criminosas;
  • Apesar de o Presidente, frequentemente, ter feito acompanhar a sua aprovação dessas leis de um ou outro comentário reprobatório no qual se destacava do texto legislativo, esses seus gestos foram também altamente censuráveis: qual Pilatos, o Presidente promulgou uma série de leis com as quais discordava em questões de fundo, estruturantes: então, porque razão as assinou?
  • Cavaco foi um presidente tíbio: em nome da "estabilidade governativa" ou das "boas relações institucionais" entre Presidência e Governo, ou ainda da "maturidade democrática", o Presidente não transformou os seus princípios, os seus pensamentos e palavras, em acções; as suas várias inacções são cúmplices, são colaboradoras, são co-autoras dos males que entretanto foram plasmados na Lei.
Erros estratégicos de Cavaco Silva
  • Não foi boa a ideia de defraudar uma parte significativa do seu eleitorado, sobretudo aquela parte que comunga dos mesmos valores que ele, e que votou nele precisamente por essa razão;
  • Não é sensato, agora, depois de ter traído essa parte significativa do seu eleitorado, confiar no "voto útil", tentando capitalizar sobre a inépcia dos seus adversários: há eleitores, e eu sou um deles, que mesmo sem alternativa credível a Cavaco Silva, não vão voltar a cometer o erro de votar em Cavaco: os eleitores não são todos trouxas.
(continua)

PS: Vários familiares e amigos já me têm dito: "Mas o Manuel Alegre é péssimo, e era uma desgraça se ele fosse eleito!". Certo. Manuel Alegre é um péssimo candidato. Mas as desgraças são relativas... Como veremos de seguida, quando percorrermos as desgraças legislativas que Cavaco Silva promulgou neste seu último mandato, é muito difícil, ou mesmo impossível, caso Manuel Alegre seja eleito, superar o rol de desgraças cometidas nos últimos anos. É triste dizer isto, sobretudo a quem, como eu, votou Cavaco nas últimas eleições, mas dado o que Cavaco fez, ou ajudou a fazer, é difícil, ou mesmo impossível, fazer pior do que ele. A razão é simples: as piores leis que se possam imaginar já foram todas aprovadas e promulgadas por Cavaco Silva: sobra pouco para estragar... Sim, falta promulgar ainda a monstruosidade da eutanásia: mas, quando confrontado com essa lei, Cavaco iria promulgá-la certamente: se promulgou o aborto, legitimando a destruição de seres humanos sem se consultar a vontade dos próprios, seria bizarro não promulgar a eutanásia.

PPS: Uma queda dramática no número de votos em Cavaco Silva, mesmo que não chegasse para impedir a sua reeleição, teria ainda um outro efeito útil e positivo: transmitir uma forte e inesquecível lição àquelas mentes iluminadas da nossa direita que julgam que é "chique", "moderno" e "urbano" ser-se de direita e anticristão.

(*) Tenho recebido vários e bons argumentos a favor, quer do voto nulo, quer da abstenção. Para o sentido do meu texto, é realmente secundário se a opção melhor será a de votar em branco, votar nulo, ou não votar de todo. O essencial do meu texto está em reiterar que é imoral (e até ilógico) que uma pessoa de princípios morais sólidos vote em Cavaco Silva.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

A irreverência solvente

No vampiresco blogue Jugular, atirou-se recentemente, à queima-roupa, contra o uso de títulos honoríficos.

Isto vem a propósito de mais uma mania dos nossos tempos, mania essa popularizada pelo uso "ad nauseam" das palavras "irreverente" ou "irreverência". Sabe-se lá porque voltas maradas, essas palavras ganharam estatuto. Porque raio seria bom ser-se "irreverente"?

Trata-se de mais um exemplo do uso da distorção de certas palavras para provocar distorções mentais. Do mesmo modo que se chama "homossexualidade masculina" à sodomia, ou "interrupção voluntária da gravidez" ao abortamento, chama-se "irreverente" ao mal educado.

A irreverência, como a palavra indica, é a atitude que consiste em recusar, ou não demonstrar, reverência para com alguém. Usada pontualmente, para com uma pessoa que manifestamente não a merece, a irreverência pode ser justificada. No entanto, elevar a irreverência a filosofia de vida é uma estupidez: é advogar a falta de respeito. É ser-se mal educado.

A autora do texto mostra-se muito perturbada com o uso do título "Dom" para Bispos, juntamente com outros títulos usados, desde sempre, para com figuras eclesiásticas: "Sua Eminência" (só para Cardeais, Eng. Sócrates, só para Cardeais!) ou "Sua Santidade". Claro está que a autora é anticatólica, pois este tipo de guerrilha ideológica traz a marca do anticatolicismo.

Mas, para tentar disfarçar o seu anticatolicismo primário, a autora ataca também o uso de "Dom" para o representante da Casa Real de Portugal, D. Duarte de Bragança.

Segundo a autora, quando uma pessoa faz uso destes títulos honoríficos isso implica "a sua fidelidade e obediência a essa confissão". Logo, quem trata D. Duarte por "D. Duarte" teria que ser monárquico. Ou quem trata D. Manuel Clemente por "D. Manuel Clemente" teria que ser católico.

Ora isto é absurdo. A irracionalidade é proferida pela própria autora do texto: "os títulos religiosos só fazem sentido no contexto da confissão em causa e da respectiva hierarquia". Em que ficamos?

1) Ou os títulos "fazem sentido", pois são bem aplicados, ou seja, a pessoas que os merecem

2) Ou os títulos "não fazem sentido", pois a distinção que eles implicam é artificial ou falsa

A autora não se decide.
Prefere a via irracional do relativismo. Para a autora, o cristão faz bem em tratar com reverência a figura eclesiástica, pois vê nela algo de distinto e dotado de valor.
Mas já o não cristão faz bem em não tratar com reverência a figura eclesiástica, pois não vê nela nada de distinto ou dotado de valor.

Isto é contraditório. Ou a pessoa tem algo de distintivo e de valor, ou não tem. Para ser coerente, a autora deveria dizer que é absurdo um cristão tratar uma figura eclesiástica com reverência. Pois, em coerência, a autora deveria negar a razoabilidade dessa reverência.

Há também, na autora, uma confusão fatal entre Estado e Sociedade. A Sociedade não é o Estado, nem o Estado determina o que é a Sociedade. Essa confusão fá-la pensar que a adopção pública dos títulos honoríficos de algum modo comprometeria a laicidade do Estado (no caso da reverência a figuras da Igreja) ou o seu republicanismo (no caso da reverência à Casa de Bragança).

Ora é importante afirmar que, se o Estado é laico e não confessional, a Sociedade não tem que o ser. Está por demonstrar (boa sorte...) de que forma é que a sociedade portuguesa é laica, no sentido de não cristã.

Para além de serem um sinal de educação, de respeito, de dignidade, os títulos honoríficos fazem parte ainda do protocolo. Um exemplo basta: em linguagem diplomática, um Papa trata-se sempre, mas sempre, por "Sua Santidade", e isso não compromete, de forma alguma, a pessoa que o faz com o catolicismo. Para ser coerente, a autora deveria pedir a revogação imediata das ordens honoríficas portuguesas, sobretudo das "infames" (porque de origem cristã) Ordens de Avis, Cristo e Santiago e Espada. Achará a autora, em coerência com a sua posição, que estas três ordens honoríficas em particular, pela sua matriz cristã, denigrem o laico e republicano Estado Português?

Nas ideias da autora existe ainda, latente, mais uma distorção ideológica. A autora pretende defender uma visão anti-hierárquica da sociedade, mas isso é absurdo. Sem beliscar a inerente igual dignidade de todo o ser humano (dignidade que a autora contesta, ao defender o aborto, por exemplo), a sociedade humana é hierárquica. É a única forma de ser estruturada. Um juiz tem autoridade. Um médico também. Nas várias áreas de competência, a própria idade da pessoa serve como medida de autoridade. Regra geral, numa mesma área de competência, uma pessoa com mais idade deverá ter mais autoridade, sustentada na sua experiência de vida. Independentemente da sua profissão ou formação, todas as pessoas de idade avançada merecem o respeito e a reverência das pessoas mais novas.

Isto chama-se educação.
E idealmente recebe-se em casa, desde o berço.
É na família, estrutura eminentemente hierárquica (será que as filhas da autora mandam na mãe?), que tudo começa. Isso não implica, de forma alguma, que um pai é um ser humano de maior valor que o seu filho. Implica apenas que há uma ordem, uma estrutura, uma hierarquia.

A autora defende a irreverência solvente. A igualdade artificial que tudo destrói e que deixa a sociedade em cacos. Defende que a falta de educação deve ser elevada a qualidade, a algum tipo bizarro de imparcialidade. É a abolição da ordem.

Em relação às figuras eclesiásticas, elas merecem todo o respeito, consideração e reverência, por parte de qualquer pessoa bem educada. Qualquer ateu português bem formado, bem educado e patriota (esse pecado moderno), reconhecerá na Igreja Católica uma das mais enérgicas forças da formação da portugalidade, e uma coluna inabalável da cultura nacional. Não precisa de ser católico. Basta ser bem formado. Qualidade que, é certo, escasseia a olhos vistos...

A destruição da reverência terá como consequência a destruição da ordem.
A dinâmica é semelhante à da oferta-procura na economia de mercado. Um bem muito procurado ganha valor. Um bem pouco procurado deprecia-se. Se buscarmos a reverência, teremos uma sociedade melhor, mais educada, mais civilizada, mais respeitadora. Se buscarmos a irreverência termos a anarquia.

Mas, se tivesse que apontar o erro mais perigoso do texto em questão, seria o erro da confusão entre Sociedade e Estado. É típico das derivas totalitaristas o fazer desta confusão. Não creio que a autora a faça de forma consciente. Mas certamente que a sua "ética de esquerda" ficaria abalada se a dita autora se desse conta do totalitarismo que está, na prática, a advogar, ao querer, coercivamente, igualar a sociedade (longe de ser laica) ao Estado, ou seja, impor à sociedade (longe de ser laica) o laicismo de Estado.