Mostrar mensagens com a etiqueta Vida. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Vida. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 27 de maio de 2011

A moral viscosa de Passos Coelho

É de se pasmar...
Passos Coelho, aquando da promulgação da Lei do Aborto, manifestou publicamente o seu apoio à dita. Agora, em entrevista dada recentemente à Rádio Renascença, mostra uma posição mais ambígua...

«O presidente do PSD recorda que esteve “há muitos anos do lado daqueles que achavam que era preciso legalizar o aborto - não era liberalizar o aborto, era legalizar a interrupção voluntária da gravidez -, porque há condições excepcionais que devem ser tidas em conta” e não se deve “empurrar as pessoas que são vítimas dessas circunstâncias para o aborto clandestino”.»

Está à vista a estratégia: Passos Coelho quer puxar para o PSD alguns votos do CDS. Mas os eleitores dotados de valores morais que estejam indecisos entre PSD e CDS não se podem deixar enganar. Passos Coelho, procurando passar a imagem de preocupação pela manifesta generalização ("liberalização") do aborto, pelos vistos insiste na sua legalização. Ou seja, insiste na ideia insana de quem um crime pode ser legal. Já para não falar nas famigeradas "condições excepcionais", pois se matar um ser humano inocente é um acto claramente imoral, não se vê onde estão as ditas condições de excepção, ou seja, não se entende quais são as circunstâncias que tornam legítimo matar um ser humano inocente.

Os eleitores não se podem deixar enganar. A moral de Passos Coelho é a mesma de José Sócrates. São políticos profissionais, relativistas, que consideram que a moral se define por consensos alargados e por referendos. Refugiam-se em chavões ambíguos, procuram ao mesmo tempo parecer modernos e responsáveis, e acabam por não ser nem uma coisa nem outra.

E, finalmente, fazem-nos de parvos. Ao que parece, segundo Passos Coelho, algumas mulheres, antes da famigerada lei de 11 de Fevereiro de 2007, eram "empurradas" para o aborto clandestino. Ou seja, não viam outra alternativa para as suas gravidezes senão a de as destruir, matando os seus filhos. E o Estado, que deve fazer, segundo Passos Coelho? Ora é claro: ajudá-las a matar os seus filhos. Isso sim, é serviço público. Não um aborto clandestino, um aborto sem o preenchimento do formulário DS-1845, um aborto sem a assinatura de uma junta médica, sem o carimbo da clínica da Yolanda. Um aborto decente tem todas essas formalidades e mais algumas. Isso é que é um aborto decente.

Assim, que deve o Estado fazer às mulheres que se sentem "empurradas" para o aborto? Ora, deve "empurrá-las" para o aborto legal! Está fora de questão prestar apoio à gravidez e à maternidade! Está fora de questão ajudá-las em questões jurídicas (quando são ameçadas por namorados, familiares ou patrões), ou dar-lhes fraldas e papa para o bebé. Isso não é moderno. Essas tarefas de apoio à maternidade ficam para aqueles grupos de extremistas católicos, para os "talibans da vida".

O Estado presta um nobre serviço: o aborto legal! A destruição legal de seres humanos inocentes, em ambiente hospitalar controlado, e tudo pago pelos contribuintes. Isso é que é modernidade! Mas Passos Coelho, o pós-moderno, para além de querer esse aborto moderno, quer regulamentá-lo mais um bocadinho. Torná-lo um bocadinho menos chocante para os eleitores mais sensíveis, talvez trocando alguns abortos à oitava semana com Mifepristone (RU-485) por abortos à primeira ou segunda semana com Levonorgestrel (vulgo, "pílula do dia seguinte")... Mas sobretudo, o que Passos Coelho quis, com esta entrevista calculista na Rádio Renascença, foi enganar uns quantos potenciais eleitores do CDS, levando-os a votar, de forma incauta, no PSD. Apesar de as sondagens o sugerirem, nem todos os eleitores são parvos.

Adenda (30 de Maio) : Após ler os comentários que foram feitos a este "post", sinto-me obrigado a clarificar o seguinte: este "post" visava criticar o oportunismo político de Passos Coelho, que está claramente a querer ir buscar mais uns quantos votos à direita do PSD, dando na entrevista à RR um ar de "conservador" que choca com o ar de "progressista" que ele quis dar há uns tempos, quando pela primeira vez se pronunciou sobre o tema do aborto. No entanto, este meu "post" não deve ser interpretado como um apelo ao voto no CDS, e vejo que alguns leitores assim o interpretaram (o meu texto permitia essa interpretação). Não critico as pessoas que, de boa consciência católica, queiram votar CDS por causa das várias posições pró-vida desse partido, mas eu não estou em condições de recomendar o voto no CDS, uma vez que não tenho a minha decisão ainda tomada nessa matéria. É sabido que há posições dentro do CDS que não são compatíveis com a Doutrina da Igreja, pelo que a questão não é fácil.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Libertaram o bebé Joseph!


Após uma luta de duas semanas com o "staff" do London Health Sciences Centre, em Ontário (Canadá), os pais do bebé Joseph Maraachli, com a ajuda do movimento Priests for Life, conseguiram que o maldito hospital deixasse sair a criança. O dito hospital considerava que a alimentação artificial de que o bebé necessita era um tratamento "fútil", considerando que a esperança de vida da criança é curta e que ela não sobrevive sem alimentação.

O "plano" destes facínoras consistia em deixar morrer o bebé Joseph à fome, negando-lhe a alimentação artificial, numa repetição do crime contra Terry Schiavo. Desta vez, não levaram a melhor. Após uma mega-campanha de "mailing" promovida pelo "Priests for Life", que resultou na inundação das caixas de correio do London Health Sciences Centre com mensagens vindas de todo o mundo, eles lá cederam, e deixaram sair a criança.

O bebé voou ontem à noite para os Estados Unidos num voo "charter" pago pelo "Priests for Life", para ser internado no hospital católico Cardinal Glennon Children's Medical Center. Nesse hospital civilizado, é garantido que irão alimentar a criança e que não a deixarão morrer à fome. Nesse hospital civilizado, não se considera "fútil" alimentar um bebé, por muito doente que ele esteja.

Pode-se ler aqui uma descrição da aventura, e aqui estão algumas fotografias da "operação". Aqui, a notícia da Fox News.

Finalmente, o herói do dia, o bebé Joseph:


PS: Uma entrevista da Fox News ao Padre Frank Pavone, do "Priests for Life", feita há uns dias atrás:

terça-feira, 1 de março de 2011

Os sofistas do aborto mentem sobre a saúde mental da mulher

A Ana Matos Pires apresentou recentemente um estudo do New England Journal of Medical Science intitulado Induced First-Trimester Abortion and Risk of Mental Disorder. Esse estudo, publicado a 27 de Janeiro de 2011, apresenta conclusões muito cautelosas:

«The finding that the incidence rate of psychiatric contact was similar before and after a first-trimester abortion does not support the hypothesis that there is an increased risk of mental disorders after a first-trimester induced abortion.»

A metodologia seguida foi esta:

«We conducted a population-based cohort study that involved linking information from the Danish Civil Registration system to the Danish Psychiatric Central Register and the Danish National Register of Patients. The information consisted of data for girls and women with no record of mental disorders during the 1995–2007 period who had a first-trimester induced abortion or a first childbirth during that period. We estimated the rates of first-time psychiatric contact (an inpatient admission or outpatient visit) for any type of mental disorder within the 12 months after the abortion or childbirth as compared with the 9-month period preceding the event.»

Em suma: procurou-se verificar se existia correlação entre um abortamento de primeiro trimestre em mulheres sem registo prévio de problemas mentais, e um subsequente contacto entre essas mulheres e um psiquiatra.

Não me parece que o estudo tenha sido mal conduzido. O problema é que a conclusão do estudo é falaciosa. Segundo os autores do estudo, os resultados do mesmo "não sustentam a hipótese de que há um incremento no risco de problemas mentais após um aborto de primeiro trimestre". No entanto, usando lógica elementar, vê-se que os resultados do mesmo também não sustentam a hipótese contrária.

A conclusão do estudo poderia ser interpretada por algumas pessoas na forma de argumento "modus tollens":

1. Se o aborto de primeiro trimestre causar problemas mentais, as mulheres que se submetem a tal aborto tenderão a procurar ajuda psiquiátrica

2. As mulheres que fizeram parte do conjunto-alvo do estudo não manifestaram uma clara procura de ajuda psiquiátrica após o aborto de primeiro trimestre

Conclusão: O aborto de primeiro trimestre não parece causar problemas mentais

Este argumento é logicamente válido, mas a premissa 1 é muito discutível. Uma mulher que aborta mais depressa procura a ajuda de uma amiga ou de um familiar do que ajuda psiquiátrica. É que os efeitos psíquicos do aborto não são comparáveis com os de outros problemas mentais. O profundo sentimento de culpa da mulher que abortou (uma reacção, diga-se de passagem, perfeitamente normal e mentalmente salutar) leva-a, frequentemente, a preferir a privacidade ou a procurar apoio junto de pessoas do seu círculo próximo de confiança. Se uma pessoa que sofre problemas de depressão pode, naturalmente, procurar ajuda psiquiátrica ou psicológica, o mesmo não é linear com uma pessoa que sente um profundo sentimento de culpa e de remorso. Se uma mulher se sente culpada do aborto que procurou, é muito pouco provável que se vá apresentar a um psiquiatra. O peso da responsabilidade moral faz com que, instintivamente, a pessoa não confunda essa situação com a situação de uma doença ou perturbação mental, pois nestes últimos casos não faz sentido discutir culpas. Ninguém sente culpa por ter uma doença, física ou mental. Mas a situação psicológica de uma mulher que procurou um aborto pode ser radicalmente diferente pela presença da culpa.

A conclusão do estudo está redigida de forma a evitar o argumento "modus tollens": note-se como os autores dizem apenas que o estudo "não sustenta a hipótese de que há um incremento no risco de problemas mentais após um aborto de primeiro trimestre". Eles sabem bem que a premissa 1, na forma atrás apresentada, não é sustentável. Se tal premissa fosse sustentável, eles poderiam ter sido mais arrojados no estudo, declarando ter provado não existir correlação entre aborto provocado no primeiro trimestre e sequelas mentais: o argumento "modus tollens" seria perfeitamente válido.

Está aqui a fragilidade do estudo. Pela falta de consistência da suposta relação causal entre aborto provocado e procura de ajuda psicológica ou psiquiátrica, o estudo sai coxo e de pouco serve. Não é que seja impossível que uma mulher procure apoio psicológico após um aborto: isso pode acontecer. O que é inverosímil é que haja uma relação causal clara entre ter sequelas psicológicas derivada de um aborto e procurar, consequentemente, apoio profissional.

De forma análoga, seria um pouco como conduzir um estudo para medir quantas pessoas com problemas de alcoolismo procurariam ajuda profissional na sequência de recaídas graves. É de esperar que nem todas as pessoas com problemas de alcoolismo procurem tal ajuda. A sensação de culpa e de vergonha que assola uma pessoa com problemas de alcoolismo serve como bloqueio a que muitas pessoas nessa situação cheguem a procurar ajuda.

Questões técnicas à parte, o que me choca é a atitude de pessoas como a Ana Matos Pires. Aqui temos uma mulher que tem uma visão brutalmente errada acerca da dignidade de uma mulher grávida, e que aparentemente não se importa de sofismar para proteger a sua insustentável defesa do pretenso "direito" ao aborto. Num texto da sua autoria, ela chega ao ponto de apresentar efeitos psicológicos benéficos decorrentes de um aborto:

«Mas também não minto se afirmar que é, em simultâneo e para muitas mulheres, fonte de alívio, de eutimia e de normalização da reactividade emocional.»

É claro que mente. Que tal sensação de "alívio" e de "eutimia" (ah, nada como usar termos técnicos para esconder erros argumentativos) seja sentida por algumas mulheres logo após o aborto até não surpreende. No instante imediato, é provável que algumas delas se sintam livres dos receios que tinham, receios esses derivados da gravidez (abandono do namorado, perda de emprego, problemas financeiros, etc.). O que interessa é o resto da vida dessas mulheres. O que é relevante, e que a Ana Matos Pires simplesmente descarta, não é a imediata "eutimia" mas sim o choque psicológico que vai acompanhar qualquer mulher mentalmente sã para toda a sua vida: "matei o meu filho!". Por isso, o aborto nunca pode ser "fonte de normalização da reactividade emocional". Que o aborto proporcione, no imediato, um sensação de alívio e de "eutimia" é algo que se espera: é sabido que as mulheres abortam, frequentemente, em situação de medo, de desespero, de pânico perante o futuro. Agora, dizer que o aborto é "fonte" de uma espécie de bem-estar normalizador é uma bruta mentira. Como se pode ignorar, de forma tão descarada, o facto óbvio de que o aborto é um acto de desespero? O facto óbvio de que, se lhes derem ajuda financeira e emocional, se lhes derem encorajamento, se elas não se sentirem ameaçadas com a perda iminente de emprego, com o abandono dos namorados, e outras ameaças do género, a esmagadora maioria das mulheres leva a gravidez para a frente?

Perante a brutalidade do aborto, que poucas mulheres conseguem ignorar durante muito tempo, qualquer mulher normal acaba, mais cedo ou mais tarde, por se dar conta do horror desse acto que pediu para lhe cometerem: filicídio. É de filicídio que estamos a falar! Qualquer pai ou mãe só pode ficar profundamente afectado quando se dá conta de que cometeu filicídio, e se isso acontece em filicídio acidental, quando um pai ou uma mãe mata o seu filho por acidente, quanto mais em situações como a do aborto, em que a vontade da mulher (nem sempre livre, porque muitas vezes é socialmente pressionada para abortar) foi decisiva na morte do seu filho ou filha.

E, perante o horror óbvio do filicídio, e perante a chaga, a marca psicológica indelével que tal mulher portará toda a vida, a Ana Matos Pires entrega-se ao exercício de sofismar. É espantoso! Como mulher que é, pois não sei se também será mãe, mas como mulher que é, ela deveria ter um bocadinho mais de consideração pela saúde mental das mulheres.

Que a causa do pretenso "direito" ao aborto é uma causa irracional, desumana e sustentada em argumentação falaciosa e anti-científica, já se sabe. Mas que uma mulher chegue ao cúmulo de negar o óbvio sofrimento de outras mulheres, invocando pseudo-argumentos e estudos científicos de conclusões tendenciosas, para fazer a desesperada defesa do indefensável, é algo que me parece espantoso e cruel.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Evangelho de hoje - Jesus e o Divórcio

Evangelho segundo S. Marcos 10,1-12.

Saindo dali, foi para a região da Judeia, para além do Jordão. As multidões agruparam-se outra vez à volta dele, e outra vez as ensinava, como era seu costume. Aproximaram-se uns fariseus e perguntaram-lhe, para o experimentar, se era lícito ao marido divorciar-se da mulher. Ele respondeu-lhes: «Que vos ordenou Moisés?» Disseram: «Moisés mandou escrever um documento de repúdio e divorciar-se dela.» Jesus retorquiu: «Devido à dureza do vosso coração é que ele vos deixou esse preceito. Mas, desde o princípio da criação, Deus fê-los homem e mulher. Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher, e serão os dois um só. Portanto, já não são dois, mas um só. Pois bem, o que Deus uniu não o separe o homem.» De regresso a casa, de novo os discípulos o interrogaram acerca disto. Jesus disse: «Quem se divorciar da sua mulher e casar com outra, comete adultério contra a primeira. E se a mulher se divorciar do seu marido e casar com outro, comete adultério.»    

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Contra a mentira da morte...

A verdade da Vida!
A história por detrás deste vídeo fala por si. É um grito de verdade contra a mentira do aborto. Há quem insista, erradamente, em defender a antiga lei do aborto, a que vigorou em Portugal até à lei infame de 2007. Mas essa lei, seguramente melhor que a actual, previa a legalidade do aborto por malformações, uma situação que claramente não justifica matar uma criança. É compreensível que, anestesiados pelo asco de lei que temos hoje em dia, quase tenhamos saudades da lei anterior. É por isso que este vídeo serve de antídoto para recuperarmos a nossa humanidade, para darmos valor ao que é importante, para sermos melhores pessoas. Não há qualquer situação em que seja legítimo abortar. A única solução ética consiste na proibição total e completa do aborto.
Estes pais são um exemplo de vida. Mostram-nos o caminho certo. O caminho da verdade.


(descobri este vídeo no blogue Contra o Aborto)

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Razões para não votar Cavaco Silva - Parte VI

Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
(Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio).


Esta Lei é curtinha. Vá lá... É mais rápida de analisar.
Mas não deixa, por isso, de ser uma monumental estupidez.
Esta estupidez de Lei, por ser tão curta, reparte-se apenas em dois aspectos que urge criticar:

A redefinição do casamento
Na nova redacção do Artigo 1577.º do Código Civil, lê-se agora a seguinte definição de casamento:

«Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.»

Antes da promulgação da Lei n.º 9/2010, este Artigo 1577.º continha a seguinte definição de casamento:

«Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.» (negrito meu)

Constata-se então uma redefinição legislativa do conceito de casamento. Essa redefinição materializa-se na remoção, pura e simples, do trecho "entre duas pessoas de sexo diferente". Dir-se-ia que o âmbito da definição foi alargado... Mas há alargamentos que, de tão largos, destroem a realidade pretensamente alargada.

Ora, antes de mais, urge afirmar o óbvio: a realidade precede as definições jurídicas. Ou seja, se uma definição jurídica pretende retratar fielmente uma realidade, ela deve procurar ser coerente com essa realidade. A definição jurídica não cria, ou recria, uma realidade pré-existente. E afirme-se, antes de mais, que o casamento é uma realidade pré-existente face à Lei e ao Direito em geral.

Assim, e previamente a qualquer consideração jurídica, que será sempre secundária, importa ver se a realidade do casamento, realidade essa de âmbito humano e social, é uma realidade cuja natureza é ou não destruída com a remoção do trecho "entre duas pessoas de sexo diferente".

É evidente que essa remoção destrói o conceito de casamento.
Uma união entre pessoas do mesmo sexo nunca poderá ser um casamento. Qualquer lei que o diga é uma farsa, pois afirma, em linguagem jurídica, uma impossibilidade.

A explicação pode ser mais ou menos complexa. É certamente um tema que permite exposições e explicações bastante sofisticadas e profundas. Mas parece-me que não falho o alvo se me focar na explicação seguinte, que é uma das muitas possíveis.

O que é um casal humano?
Os termos "casar", "casal", "casamento", trazem consigo o sentido de união.
Mas que tipo de união é esta?
Desde os primórdios da Humanidade que esta união se refere à união entre um homem e uma mulher, união essa que se distingue de outros tipos de união entre seres humanos, não só pelo seu carácter de estabilidade e exclusividade, mas também pela componente da sexualidade.

Então, o que é que o sexo heterossexual tem que o homossexual não tem?
Que característica é essa que faz com que o sexo heterossexual seja a condição "sine qua non" de um casamento humano real e genuíno?

É simples: a complementaridade biológica. Na união entre homem e mulher estão reunidas, em simultâneo, as duas finalidades da sexualidade humana: a unitiva e a procriativa.

O ser humano tem, na sua constituição biológica, várias funções distintas. Na sua esmagadora maioria, essas funções são exercidas individualmente: a função digestiva, a função circulatória, a função respiratória, a função motora, entre outras. No entanto, há uma função que não pode ser exercida individualmente: a função sexual. A função sexual é a única função biológica do ser humano que só pode ser exercida por dois seres humanos, um do sexo masculino e outro do sexo feminino.

A função sexual, unitiva e potencialmente reprodutora (essa função não desaparece quando o casal é infértil), só é cumprida, completada, realizada, por um homem e por uma mulher. Desta forma, a união de homem e mulher materializa, de forma única, o ser humano "Homo Sapiens", espécie de ser vivo que só com um casal heterossexual está plenamente representada.

Deste modo, o casamento entre um homem e uma mulher reflecte a totalidade do que é ser humano. Uma parelha de dois homens homossexuais, ou de duas mulheres homossexuais, não tem essa complementaridade sexual que constitui o ser humano completo e uno. Logo, esse tipo de parelhas com vida em comum não pode representar, mesmo que o tente desesperadamente, a tal "plena comunhão de vida". Como se vê, ao remover o contexto da heterossexualidade, a nova redacção do Artigo 1577.º passa a afirmar uma impossibilidade lógica e física: um par de seres humanos do mesmo sexo não é fisicamente capaz de efectivar uma "plena comunhão de vida", pela sua manifesta incompatibilidade sexual e fisiológica. Não só tais parelhas são anatomicamente incompatíveis no que diz respeito ao exercício da sua sexualidade, como o sexo homossexual não poderá nunca gerar nova vida humana, uma das evidentes funções da sexualidade humana, e consequência típica de um real e genuíno casamento.

O Estado, como garante da coesão e governo da sociedade, deveria ter em atenção que é insensato ter leis como estas, que afirmam impossibilidades. Leis mentirosas. Leis que distorcem a realidade, a pretexto de pressões por parte dos agentes da propaganda LGBT, ou a reboque de uma reengenharia social pretensamente "moderna".

Em suma, só há casamento onde há, efectivamente, complementaridade biológica e exercício conjunto da sexualidade humana no seu pleno, no contexto de uma "plena comunhão de vida". Isso é que é casamento. E isso, dê-se as voltas que se der, só é possível com um homem e com uma mulher.

Poderia ter discutido a fundo a questão da imoralidade: é certo que os actos homossexuais são imorais, e que o Estado não deveria promover essa imoralidade. Também afirmo de forma clara que o Estado não deveria punir essa imoralidade, pois acredito que há claros limites acerca do âmbito de actuação estatal em matéria de moral. É, assim, defensável que o Estado não puna a imoralidade privada, mas é certo que o Estado não pode promover a imoralidade privada, e muito menos promover a imoralidade pública. Visto que o novo "casamento homossexual", essa mentira feita lei, configura um acto público de protecção estatal à imoralidade, a situação torna-se ainda mais grave. Mas insisto: antes da discussão moral, que é certamente mais polémica, penso que basta olhar para a nova redacção do Artigo 1577.º, e ver que ela materializa uma impossibilidade: ver a união de duas pessoas do mesmo sexo como um casamento é uma contradição nos termos, como espero ter demonstrado cabalmente.

A questão da adopção
Na ânsia de evitar correr o risco de um protesto público a larga escala, Sócrates e a sua equipa meteram, mesmo a jeito, este Artigo 3.º na nova lei:

«1 — As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
2 — Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior.»


Na altura foi afirmado à saciedade o óbvio: este Artigo 3.º está em manifesta contradição com a nova definição de casamento. Se, a partir de agora, o Legislador entende que a união contratual de duas pessoas do mesmo sexo com um projecto de vida em comum também constitui um casamento, e até com "plena comunhão de vida", sendo ainda usada a expressão "constituir família" para este tipo de parelhas, é bizarro negar a essa pretensa "família", reconhecida legalmente como tal pela nova redacção do Artigo 1577.º, a possibilidade de adoptar, que não é negada a nenhuma família baseada numa união heterossexual!

Isto parece-me claro como a água: o Artigo 3.º tem os dias contados. Foi usado como mera táctica política, e não terá grande futuro. Agora que a contradição está na lei, há que começar a trabalhar politicamente para acabar com ela, e inevitavelmente, no actual contexto social, o Artigo 3.º acabará por cair. Quem perde com isso? As crianças, claro está, que assim que cair este Artigo que, por ora, veda a adopção, passarão a ser expostas ao risco de serem adoptadas por uma parelha homossexual e, dessa forma, serem expostas a um estilo de vida imoral.

Cavaco Silva assinou esta lei injusta e imoral a 17 de Maio de 2010. Está lá o nome dele. Só por esta razão, uma pessoa de bem não pode voltar a votar em Cavaco Silva.

Com esta sexta e última parte, termino a série de textos com razões para não se votar em Cavaco Silva nas eleições de 23 de Janeiro próximo. Sei que não esgotei as críticas possíveis à actuação presidencial de Cavaco Silva, mas procurei focar-me nos temas que são realmente mais importantes: as questões de índole ética e moral devem prevalecer, sempre, mas sempre, sobre questões de índole político-partidária, questões de índole económica, ou outras questões manifestamente menores.

Termino como principiei: nada de pessoal tenho contra Cavaco Silva, e a minha central crítica à sua actuação política prende-se com a total incapacidade que o actual Presidente manifestou em ser capaz de agir de acordo com princípios éticos e morais que ele diz professar. Não vejo, nos restantes candidatos presidenciais, mais nenhum que dê garantias de, nesta matéria essencial, vir a ter uma actuação superior à de Cavaco Silva. Pelo que, obviamente, as minhas críticas a Cavaco Silva não implicam qualquer aprovação dos restantes candidatos, muitos dos quais nem sequer professam os valores que Cavaco Silva professa, pelo que está garantida à partida a sua actuação política à revelia de princípios éticos e morais sólidos e verdadeiros.

Razões para não votar Cavaco Silva - Parte V

Educação Sexual em meio escolar
(Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto).


A Lei que "estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar" é uma mais maiores burradas legislativas da nossa História. Sob a capa, pouco disfarçada, de uma ideologia perversa, promove a imoralidade junto da população em idade estudantil.

Antes de principiar o rol de críticas, que é uma síntese possível face ao que se poderia escrever acerca desta Lei, convém esclarecer alguns pontos gerais acerca da minha posição:

  1. Não estou contra o conceito genérico de Educação Sexual de teor científico dada em meio escolar;
  2. Não estou contra o conceito genérico de Educação Sexual de teor ético e moral, a chamada "educação para os valores", dada em meio escolar; nisto, distancio-me de algumas posições que mantêm que a moral e os valores saem da competência da escola e devem pertencer exclusivamente à competência da família; eu acho que essa "educação para os valores" deve ser dada, quer pela escola, quer pela família;
  3. Estou contra este modelo de Educação Sexual em meio escolar, e pela razão de que este modelo promove, junto da população estudantil, comportamentos imorais inaceitáveis.

O Artigo 2.º abre logo as hostilidades, com a notória promoção de uma ideologia acerca da sexualidade humana que é profundamente imoral, e onde se encontra:

  1. A promoção, junto dos alunos, do relativismo moral: "a) (...) respeitando o pluralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa";
  2. A promoção, junto dos alunos, do sexo antes do casamento: "b) A melhoria dos relacionamentos afectivo-sexuais dos jovens" (jovens em idade escolar, no ensino Básico e Secundário, entenda-se);
  3. O tratamento da gravidez como um mal: "c) (...) consequências negativas (...) tais como a gravidez não desejada";
  4. De novo, o relativismo moral, desta vez no contexto de descarada propaganda LGBT: "f) O respeito pela diferença entre as pessoas e pelas diferentes orientações sexuais"; não existe tal coisa como "orientação sexual": o que deve existir é o reconhecimento claro e público de que os actos homossexuais são imorais, e não uma escolha moralmente legítima; as pessoas que praticam esses actos imorais devem ser respeitadas enquanto pessoas, mas a sociedade não pode, de forma alguma, legitimar moralmente actos que são intrinsecamente imorais; muito menos deve, ou sequer pode, o Estado promover, junto das crianças em idade escolar, a ideia perversa de que uma sexualidade imoral pode ser vista como boa ou respeitável;
  5. A introdução do despotismo e da intolerância face aos que pensam, correctamente, que a homossexualidade é imoral: "l) A eliminação de comportamentos baseados na discriminação sexual ou na violência em função do sexo ou orientação sexual"; esta cláusula, certamente imprecisa e mal escrita, permite classificar como "comportamento a eliminar" a afirmação pública, por parte de um aluno, encarregado de educação ou professor, de que a homossexualidade é imoral.

No Artigo 6.º, introduz-se a obrigatoriedade desta "Educação Sexual", em moldes tais que não fica nada claro que um encarregado de educação possa exigir que o seu filho ou filha sejam resguardados da exposição a esta funesta deseducação sexual. Muito provavelmente, o Artigo 6.º será sempre interpretado no sentido de vedar aos encarregados de educação o direito a protegerem os seus filhos da doutrinação ideológica em meio escolar.

No ponto 3 do Artigo 9.º, "Parcerias", abre-se descaradamente a porta, sem no entanto serem referidos nomes, para a entrada em força das tropas da APF nas escolas portuguesas. Eles que estão, graças aos financiamentos públicos, recheados de manuais, recursos humanos e planos de formação mais do que suficientes para doutrinar crianças inocentes com pilhas de ideologia imoral.

No ponto 8 do Artigo 10.º, fica estabelecida a colaboração activa e efectiva das escolas com a promoção da actividade sexual pré-marital e com o uso imoral de contraceptivos por parte dos alunos:

«8 — O gabinete de informação e apoio, em articulação com as unidades de saúde, assegura aos alunos o acesso aos meios contraceptivos adequados.»

E é para isto que um pai e uma mãe metem o seu filho ou filha na escola?

Claro está que, no meio dos contraceptivos a serem fornecidos aos alunos, de forma a promover a promiscuidade e o sexo fora do casamento, estará certamente disponível a abortiva "pílula do dia seguinte". Desta forma, temos ainda um Estado perverso a ajudar as alunas portuguesas a matarem os seus filhos por via química. Certamente que a desinformação estará presente nestes gabinetes, de forma a amolecer e suavizar, junto das alunas, a enorme gravidade moral (de um grau bastante diferente e superior de imoralidade, face ao uso de contraceptivos) do uso da abortiva "pílula do dia seguinte".

Uma questão menor, já não de índole moral mas sim de índole organizacional, é a forma trapalhona como tudo isto está montado. A forma como se pretende ministrar esta deseducação sexual, misturada com as várias matérias e com o regular horário lectivo, vai lançar o caos nas salas de aula. Excepto se, como espero, esta trapalhice vier a ser benéfica, ficando a deseducação sexual na gaveta pelo facto de estar tão mal estruturada e definida a sua aplicação nesta Lei.

Cavaco Silva assinou esta lei imoral a 23 de Julho de 2009. Está lá o nome dele. Só por esta razão, uma pessoa de bem não pode voltar a votar em Cavaco Silva. Mas, infelizmente, há mais razões...

(continua)

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Razões para não votar Cavaco Silva - Parte IV

Alteração do regime jurídico do divórcio
(Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro).


O que é que se destruiu de fundamental com esta alteração do regime jurídico do divórcio?
Não é preciso ser jurista para entender as alterações mais significativas, de entre as quais esta alteração estruturante, patente na nova redacção do Artigo 1773º, logo no ponto 1:

«1 — O divórcio pode ser por mútuo consentimento ou sem consentimento de um dos cônjuges.»

O casamento deixa de ser visto juridicamente como um contrato com regras, sendo que ambas as partes têm que ter justa causa para o rescindir, caso contrário terão que ressarcir a outra parte. Porque é que isto desaparece? Vejamos o ponto 3 do mesmo Artigo 1773º:

«3 — O divórcio sem consentimento de um dos cônjuges é requerido no tribunal por um dos cônjuges contra o outro, com algum dos fundamentos previstos no artigo 1781.º»

À primeira vista, a coisa parece bem. Se o casamento é para romper sem o consentimento de uma das partes, parece que a parte interessada no divórcio terá que o fazer com base em alguns fundamentos, previstos no tal Artigo 1781º. Vamos então vê-lo, para vermos que fundamentos são esses:

«Artigo 1781.º
Ruptura do casamento
São fundamento do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges:
a) A separação de facto por um ano consecutivo;
b) A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum;
c) A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano;
d) Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.»


É de génio, a alínea d), e revela os espantosos poderes de raciocínio do Legislador. As alíneas a), b), c) e d) dão algumas razões que fundamentam o divórcio sem consentimento de um dos cônjugues. Independentemente de se considerarem essas razões suficientes ou não para legitimar o divórcio unilateral, o problema é de índole lógica. É que a alínea d) serve para tudo e mais alguma coisa. Em bom rigor, as alíneas anteriores são irrelevantes e redundantes, dada a alínea d). Outro ponto importante da alínea d), a tal alínea "guarda-chuva" debaixo da qual cabe tudo, é que está lá escrito "independentemente da culpa dos cônjugues". Assim, basta uma razão tão simples quanto aquela apontada por uma deputada do Bloco de Esquerda: "às vezes o amor acaba". O Legislador desce assim da digna cadeira de entidade interessada na redacção de leis justas e importantes para a sociedade, e cai na sarjeta das revistas sentimentais. Realmente, é possível aceitar, no âmbito da alínea d), como fundamento para divórcio unilateral, a razão sentimental de que "o amor acabou".

Que mal tem isto, perguntarão alguns?
Deve o Estado obrigar uma pessoa a permanecer casada com outra, quando a primeira já não quer estar casada com a segunda? É defensável o argumento de que não deva. Mas a Justiça deve intervir, pois o casamento, aos olhos da Lei, é um contrato civil com direitos e deveres. Assim, o conceito de culpa é fundamental para se avaliar se a parte interessada no divórcio unilateral não terá que ressarcir a parte não interessada. Se desaparece o conceito de culpa, então um espertalhão que cometa adultério com uma colega do trabalho pode dar um chuto na mulher e nos filhos pois "o amor acabou". Culpa? Desapareceu. "Eu quero o divórcio, pois surgiu um novo amor na minha vida". E o Legislador aprova.

Esta é mais uma porcaria de lei, uma lei que mina as estruturas da sociedade, ao depreciar de forma fatal o contrato civil do casamento. Desta lei, é impossível que não nasçam situações de real injustiça social e de grande fragilidade sócio-económica. Sem o conceito de culpa, o cônjuge que salta fora do casamento não tem que explicar nada em tribunal. Veja-se, por exemplo, mais esta pérola, no ponto 3 do Artigo 21016º-A:

«3 — O cônjuge credor não tem o direito de exigir a manutenção do padrão de vida de que beneficiou na constância do matrimónio.»

No nosso exemplo, muito provavelmente, a mulher que fica com as crianças, perdendo a entrada do vencimento do marido adúltero no orçamento familiar, poderá ter que fazer mudanças drásticas na sua vida e na vida dos seus filhos, mudanças ao nível da habitação e/ou da educação, duas das áreas mais pesadas nos orçamentos familiares. E note-se: tudo por causa da vontade egoísta do adúltero.

Como sempre, as crianças vão ficando cada vez mais prejudicadas e desprotegidas. No Artigo 1906º, a cláusula geral introduz esta mudança radical:

«1 — As responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores nos termos que vigoravam na constância do matrimónio, salvo nos casos de urgência manifesta, em que qualquer dos progenitores pode agir sozinho, devendo prestar informações ao outro logo que possível.»

No exemplo dado atrás, a mulher que foi abandonada à sua sorte, juntamente com os seus filhos, pelo seu marido adúltero que se pôs a andar com a amante tem agora, ao abrigo da nova lei, e ao abrigo específico deste ponto 1 do Artigo 1906º, que passar a dar cavaco ao adúltero das decisões "de particular importância" que toma relativamente à vida dos seus filhos.

Não só a culpa desaparece, pois o culpado deixa de o ser, como o dito ainda passa a ter mais direitos, devendo ser envolvido nas decisões "de particular importância" relativas à vida dos filhos que abandonou. É de génio!

Nas vésperas da aprovação desta alteração do regime jurídico do divórcio, é de supor que uma série de crápulas (de ambos os sexos, entenda-se, mas com previsível predominância de crápulas do sexo masculino) estivessem já a postos para "meter os papéis" assim que esta porcaria legislativa entrasse em vigor. Nenhum crápula com dois dedos de testa, sabendo do que aí vinha, avançaria com um divórcio antes dessa data de entrada em vigor. Assim temos o Legislador a pactuar com crápulas.

Cavaco Silva assinou esta lei injusta a 21 de Outubro de 2008. Está lá o nome dele. Só por esta razão, uma pessoa de bem não pode voltar a votar em Cavaco Silva. Mas, infelizmente, há mais razões...

(continua)

PS: Os especialistas, felizmente, não ficaram calados: Especialistas criticam nova lei do divórcio. Mas, mais uma vez, Sócrates e o seu Governo mostraram que nada se poderia colocar no seu caminho de reengenharia social, nem sequer as incómodas críticas dos especialistas, que não parecem apreciar o admirável mundo novo em criação. E Cavaco ajudou à festa.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Razões para não votar Cavaco Silva - Parte III

A Lei da Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez
(Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril).


É um título horroroso para uma lei: "Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez". Está escrito assim, de propósito, para não saltar aos olhos o horror de lei que é. Trocado por miúdos, trata-se da Lei do Aborto: da lei que legitima, legaliza, subsidia (e portanto, promove) o aborto "por opção da mulher", ou seja, do aborto sem perguntas. Do aborto porque sim. Do aborto "não tens nada a ver com isso".

Se dúvidas existissem de que a dita lei promove o aborto, bastaria verificar como os números apoiam a conclusão que se poderia fazer pela via do bom senso: no primeiro ano (Julho de 2007 a Junho de 2008) 15.370 abortos "por opção da mulher"; no segundo ano (Julho de 2008 a Junho de 2009) 18.856 abortos "por opção da mulher"; e no terceiro ano de vigência da lei (Julho de 2009 a Junho de 2010) 19.456 abortos "por opção da mulher".
(Fonte: Federação Portuguesa pela Vida)

Em 2007, por altura do referendo, despendi algum tempo e esforço na elaboração de um argumentário contra o pretenso direito a abortar. Esse argumentário ainda se encontra numa secção do lado direito deste blogue, intitulada "Artigos em PDF". Passados estes anos, chego à conclusão de que argumentários deste tipo de pouco valem. E sobretudo porque o outro lado da barricada, onde se encontram os defensores do pretenso direito a abortar, não quer um debate ético e racional sobre o tema "aborto". Eles querem que se possa abortar. Ponto final. Porque querem sexo livre, e às vezes a contracepção falha, e há que abortar. Faz tudo parte de um mesmo esquema maquiavélico: educação sexual para promover a promiscuidade, contracepção para promover a promiscuidade, aborto para resolver as falhas da contracepção. É uma indústria e ao mesmo tempo uma ideologia. Para esta gente, o nosso tempo gasto em argumentários é tempo desperdiçado. Quando muito, os argumentários serão úteis para quem, honestamente, tem dúvidas sobre a matéria. Os defensores do pretenso "direito" ao aborto não têm dúvidas. Muito menos honestas.

Hoje em dia, e passados três anos de aborto livre em Portugal, e sabe-se lá quantas facturas da Yolanda passadas ao Estado Português (que tem que pagar a "clínicas" privadas para que estas o ajudem a matar portugueses), o negócio prospera. Com o aumento evidente do número de casos de aborto, fica patente como o aborto "legal" está longe de ser uma excepção, ou mesmo uma pretensa solução para o aborto clandestino. Além de que abortar é matar um ser humano. E é, realmente, secundário se o matamos clandestinamente ou "legalmente". A subtil distinção tem, mais uma vez, laivos de Terceiro Reich.

Desde a promulgação desta lei criminosa e assassina o aborto aumentou.
Mataram-se, "legalmente", e "por opção da mulher", 53.682 portugueses. Gente que, de outra forma, teria nascido. Gente que já teria hoje direito ao seu moderno "Cartão de Cidadão". Gente que teria um nome. Uma vida.

A única reacção natural, racional, lógica, estruturada, e bem formada a esta lei hedionda é a reacção de nojo. De asco. De repulsa. De vómito. De náusea. Em Portugal, e desde Julho de 2007, mataram-se mais de 50.000 bebés portugueses, quer em hospitais públicos, quer em clínicas privadas subsidiadas pelo Estado Português. Sim, senhor contribuinte, eu e o senhor, com os nossos impostos, ajudámos a matar uma destas crianças. Sim, senhora contribuinte, eu e a senhora, com os nossos impostos, ajudámos a matar uma destas crianças. Uma percentagem pequena do total, este nosso contributo, mas ajudámos ao total...

Felizmente para os "profissionais" da vampiresca indústria do aborto, a maioria destes crimes é perpetrada pela via do aborto químico, algo que deixa um rastro de pequenas dimensões (dada a tenra idade do ser humano em questão), sendo portanto um tipo de crime cujo efeito material é facilmente negligenciado pela sociedade... O pior rastro, esse, fica na consciência da mãe que matou o seu filho.

Cavaco Silva assinou esta monstruosidade a 10 de Abril de 2007. Está lá o nome dele. Só por esta razão, uma pessoa de bem não pode voltar a votar em Cavaco Silva. Mas, infelizmente, há mais razões...

(continua)

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Razões para não votar Cavaco Silva - Parte II

A Lei da Procriação Medicamente Assistida
(Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho).


Aníbal Cavaco Silva principiou o seu mandato presidencial a 9 de Março de 2006.
Ao ritmo curioso de uma lei revoltantemente imoral por ano, Cavaco Silva promulgou em 2006 a Lei da Procriação Medicamente Assistida, em 2007 a Lei do Aborto, em 2008 a Lei do Divórcio, em 2009 a Lei da Educação Sexual. Em 2010, os Portugueses tiveram direito a dose dupla: a Lei do Casamento Homossexual, e já no final do ano, à laia de festejo de "réveillon", a Lei que regula o Apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

Nesta Segunda Parte, iremos abordar a Lei da Procriação Medicamente Assistida. Esta lei criminosa permite a destruição de seres humanos, mais concretamente, de embriões humanos. No ponto 5.º do Artigo 25.º, que regula o destino dos embriões, diz-se: "5 — Aos embriões que não tiverem possibilidade de ser envolvidos num projecto parental aplica-se o disposto no artigo 9.º". Bom, somos levados a esse magnífico Artigo 9.º, que diz: "3 — O recurso a embriões para investigação científica só pode ser permitido desde que seja razoável esperar que daí possa resultar benefício para a humanidade (...)".

Trocado por miúdos, vale quase tudo no que diz respeito a querer ter filhos: inclusive destruir embriões humanos, caso estes não possam "ser envolvidos num projecto parental". O requinte poético da linguagem do Legislador cai trágico numa lei criminosa e iníqua. Embrião: se ninguém te quiser "envolver" num "projecto paternal", estás tramado. Mas fica descansado: podes ser usado para experiências científicas. Faz lembrar a mítica citação do filme dos Monty Python, The Meaning of Life, na qual um pai de muitos anuncia o seguinte aos seus filhos, que ele não pode sustentar: "I'm afraid I have no choice but to sell you all for scientific experiments." Ao embrião quase a ser desmontado para experiências, a esse ser humano de curta vida e nenhuma voz social, resta o consolo de vir a ser mais um tijolo no nobre edifício da Ciência. Uma ciência estilo Terceiro Reich, é certo, mas ciência todavia!

É o Progresso, pá!

Cavaco Silva assinou assim, com data oficial de 26 de Julho de 2006, a criminosa Lei da Procriação Medicamente Assistida que regula, entre outras coisas edificantes, a forma científica como podem ser "legalmente" destruídos os seres humanos que não se encontrem "envolvidos num projecto paternal". Só por esta razão, uma pessoa de bem não pode voltar a votar em Cavaco Silva. Mas, infelizmente, há mais razões...

(continua)

PS: Há sempre uns engraçadinhos preparados para dizer que um embrião não é um ser humano. Brincam com coisas sérias. Nunca explicam porque é que um aluno do 6º ano arrisca reprovar num teste de Ciências da Natureza (se é que algum aluno ainda reprova) se não souber que a vida humana principia com a fertilização do óvulo humano pelo espermatozóide humano, e ao mesmo tempo, sete vetustos senhores do nobre Tribunal Constitucional alinhavam milhares de linhas para defender a legitimidade do homicídio de seres humanos cujo único azar é a sua pouca idade. Sete em treze juízes (aplaudam-se e respeitem-se os distintos seis juízes que votaram vencidos) invocaram, para se poder matar estes seres humanos, algo belo e erudito como isto: «A reflexão sobre valores numa sociedade democrática, pluralista e de matriz liberal quanto aos direitos fundamentais tem sido objecto privilegiado do pensamento filosófico contemporâneo. Tal reflexão exprime-se na ideia de um “consenso de sobreposição” (overlapping consensus) desenvolvida por JOHN RAWLS, em Political Liberalism, 1993, p. 133 e ss.».
Zigoto humano, embrião humano, feto humano, porque razão dizem eles que te podem matar?
É por causa do Rawls, pá! Vai ler o Rawls, pá!

PPS: O raciocínio ético que leva qualquer cérebro operacional à conclusão de que são seres humanos válidos, quer um zigoto, quer um embrião, quer um feto da espécie Homo Sapiens, é um raciocínio simples e claro. Tão simples que uma criança lúcida (como elas costumam ser) é capaz de o fazer. Eis um dos muitos exemplos de argumento, escrito por mim há uns meses: O estatuto ético do zigoto humano. O raciocínio contrário nem merece ser chamado de raciocínio: a defesa do pretenso "direito" a matar seres humanos inocentes de tenra idade estrutura-se numa prevalência da vontade tirana sobre a razão e a verdade morais. Num utilitarismo unilateral (desprezando-se a negativa utilidade do aborto para o próprio do ser humano abortado), aborta-se porque sim. Porque dá jeito. E se for necessário, para afirmar esse pretenso direito, invocar as glórias da Ciência (como a Lei da Procriação Medicamente Assistida), os louros da Liberdade, ou pura e simplesmente a Mentira, então faça-se!

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Razões para não votar Cavaco Silva - Parte I

Considerações preliminares
  • Eu votei Cavaco Silva nas últimas eleições presidenciais;
  • Se Cavaco Silva tivesse tomado decisões diametralmente opostas às que de seguida irei criticar, eu voltaria a votar Cavaco Silva nas próximas eleições presidenciais;
  • Todos os candidatos presidenciais são maus candidatos, e Cavaco Silva é, sem dúvida, o melhor dos maus;
  • Não concordo com a estratégia do "voto útil": é por causa dessa estratégia miserável que o País tem alternado, nas últimas décadas, e com as consequências que se sabem, entre um "laranja" e um "rosa" que pouco diferem, num patético e incompetente "centrão" que se perpetua no poder, e que perpetua a nossa desgraça; o voto útil, nestas eleições presidenciais, e à falta de candidatos decentes, é o voto em branco (*): este é o único voto que passa a mensagem correcta, a de que precisamos de uma nova classe de dirigentes políticos, dotada de moral, de competência e de princípios;
  • Não irei fazer a Cavaco Silva nenhuma das imbecis críticas que lhe têm feito, desonestamente, os seus opositores políticos; não lhe vejo nada que se possa apontar em matéria de investimentos pessoais na banca privada, nem em matéria de alegado anti-patriotismo (esta última uma crítica bizarra, visto que a crítica vem da esquerda, essa mesma esquerda que considera o patriotismo como um pecado grave).
Eixo central das críticas a Cavaco Silva
  • Ter aprovado, com a sua assinatura, uma série de leis injustas, iníquas, imorais e, nalguns casos, mesmo criminosas;
  • Apesar de o Presidente, frequentemente, ter feito acompanhar a sua aprovação dessas leis de um ou outro comentário reprobatório no qual se destacava do texto legislativo, esses seus gestos foram também altamente censuráveis: qual Pilatos, o Presidente promulgou uma série de leis com as quais discordava em questões de fundo, estruturantes: então, porque razão as assinou?
  • Cavaco foi um presidente tíbio: em nome da "estabilidade governativa" ou das "boas relações institucionais" entre Presidência e Governo, ou ainda da "maturidade democrática", o Presidente não transformou os seus princípios, os seus pensamentos e palavras, em acções; as suas várias inacções são cúmplices, são colaboradoras, são co-autoras dos males que entretanto foram plasmados na Lei.
Erros estratégicos de Cavaco Silva
  • Não foi boa a ideia de defraudar uma parte significativa do seu eleitorado, sobretudo aquela parte que comunga dos mesmos valores que ele, e que votou nele precisamente por essa razão;
  • Não é sensato, agora, depois de ter traído essa parte significativa do seu eleitorado, confiar no "voto útil", tentando capitalizar sobre a inépcia dos seus adversários: há eleitores, e eu sou um deles, que mesmo sem alternativa credível a Cavaco Silva, não vão voltar a cometer o erro de votar em Cavaco: os eleitores não são todos trouxas.
(continua)

PS: Vários familiares e amigos já me têm dito: "Mas o Manuel Alegre é péssimo, e era uma desgraça se ele fosse eleito!". Certo. Manuel Alegre é um péssimo candidato. Mas as desgraças são relativas... Como veremos de seguida, quando percorrermos as desgraças legislativas que Cavaco Silva promulgou neste seu último mandato, é muito difícil, ou mesmo impossível, caso Manuel Alegre seja eleito, superar o rol de desgraças cometidas nos últimos anos. É triste dizer isto, sobretudo a quem, como eu, votou Cavaco nas últimas eleições, mas dado o que Cavaco fez, ou ajudou a fazer, é difícil, ou mesmo impossível, fazer pior do que ele. A razão é simples: as piores leis que se possam imaginar já foram todas aprovadas e promulgadas por Cavaco Silva: sobra pouco para estragar... Sim, falta promulgar ainda a monstruosidade da eutanásia: mas, quando confrontado com essa lei, Cavaco iria promulgá-la certamente: se promulgou o aborto, legitimando a destruição de seres humanos sem se consultar a vontade dos próprios, seria bizarro não promulgar a eutanásia.

PPS: Uma queda dramática no número de votos em Cavaco Silva, mesmo que não chegasse para impedir a sua reeleição, teria ainda um outro efeito útil e positivo: transmitir uma forte e inesquecível lição àquelas mentes iluminadas da nossa direita que julgam que é "chique", "moderno" e "urbano" ser-se de direita e anticristão.

(*) Tenho recebido vários e bons argumentos a favor, quer do voto nulo, quer da abstenção. Para o sentido do meu texto, é realmente secundário se a opção melhor será a de votar em branco, votar nulo, ou não votar de todo. O essencial do meu texto está em reiterar que é imoral (e até ilógico) que uma pessoa de princípios morais sólidos vote em Cavaco Silva.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

A agenda anti-vida de Tony Blair


Importantíssimo artigo acerca da agenda anti-vida de Tony Blair, revelada de forma clara no seu recente livro de memórias, "A Journey". Já há muito se sabia que este católico "soi disant" usava o seu recente catolicismo para veicular as suas convicções de sempre:

Tony Blair's Memoirs Reveal Dishonesty Was Dark Heart of His Anti-Life/Anti-Family Rule

A ideia é sempre a mesma: tendo-se tornado um católico de fachada, Tony Blair usa agora a sua força política para tentar distorcer a doutrina católica e forçar a doutrina da Igreja a mudar. É a estratégia do Cavalo de Tróia. Em analogia com a informática, poderíamos dizer que Blair é um vírus "trojan" que se tenta infiltrar nos meios católicos para os envenenar.

Tony Blair é uma farsa. E como muitas farsas com poder, é uma farsa perigosa.

(recebi esta notícia via Infovitae)

terça-feira, 18 de maio de 2010

Sacerdote morre ao tentar salvar jovens de afogamento

Uma história impressionante, de um sacerdote católico indiano cujo nome evidencia ser descendente de portugueses.

GOA, segunda-feira, 17 de maio de 2010 (ZENIT.org). - Um sacerdote morreu na praia de Galgibaga, Índia, tentando salvar três jovens do afogamento, na semana passada.

O Pe. Thomas Remedios Fernandes, de 37 anos, vigário da paróquia de Jesus, Maria e José, estava com um grupo da paróquia que comemorava um dia de convivência na praia, segundo informou a agência Cathnewsindia. Não hesitou em lançar-se ao mar revolto para socorrer três jovens que gritavam por socorro.

O presbítero conseguiu salvar os três - uma jovem e dois rapazes de idades entre 17 e 19 anos -, mas enquanto salvava o terceiro, sofreu um ataque cardíaco e não resistiu.

O ato comoveu as mais de 60 pessoas que testemunhavam o resgate.

O sacerdote recebeu assistência no local e foi levado ao hospital, onde os médicos constataram sua morte. Os três jovens resgatados receberam os primeiros-socorros e passam bem.

Na comunidade católica de Goa vive-se a perda do sacerdote com dor, mas também com admiração e esperança.

"Foi um pastor que deu a vida por suas ovelhas - comenta-se. Neste Ano Sacerdotal, é um exemplo e testemunho para todos os sacerdotes."

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Projecto Emergência Vida

Projecto Emergência Vida

«A Emergência-Vida é um projecto da Associação Emergência Social, uma Instituição Particular de Solidariedade Social que tem como finalidade activar uma rede solidária de apoio, acessoria e ajuda à mulher para superar qualquer conflito surgido diante de uma gravidez imprevista.

-Atendimento directo e acompanhamento, com voluntários formados, a qualquer mulher que se sinta só ou abandonada diante uma gravidez imprevista.

-Encaminhamento dos voluntários formados para o atendimento directo a mulheres grávidas em situação de exclusão social que requisitem a nossa ajuda.»