Artigo 17.o
Resíduos hospitalares
Os estabelecimentos de saúde onde se realize a interrupção
cirúrgica da gravidez devem assegurar, por si
ou com recurso a serviços de terceiros, a organização
e gestão global dos resíduos sólidos hospitalares.
Isto está mesmo bem pensado.
Os "resíduos hospitalares", expressão tecnicista para "pirralhos destruídos e arrancados da barriga da mãe", devem ser "organizados" e "geridos" pelo "estabelecimento de saúde". Note-se a sofisticação da linguagem e a aparência de ciência e de técnica usada para tentar esconder a perfídia. "Organizam-se" seres humanos abortados. "Gerem-se" cadáveres. Aposto que o saudoso Dr. Adolf Eichmann, SS Obersturmbannführer do Terceiro Reich, também tinha prevista uma cláusula destas para que cada Campo de Concentração se encarregasse da organização e gestão global dos resíduos sólidos que gerasse...
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