O actual ministro (melhor seria dizer "sinistro") Correia de Campos, na sua imparável campanha de ódio contra os médicos e sanha anti-ética, mereceu ontem uma esclarecida carta aberta do Prof. Gentil Martins no Público. Foi graças a esta carta aberta que me dei conta do que a seguir vou comentar.
Um dos maiores problemas com a nova lei do aborto, como esperado, é o obstáculo da ética médica, o grande problema que constitui, para um médico competente e responsável, o atropelo ético desta nova lei.
Até hoje, os médicos, na sua formatura, juram defender a vida humana desde o seu início, algo pouco compatível com esta nova "opção" da mulher em matar a vida no seu seio.
No entanto, as leis vão saindo, e as portarias também. As coisas acontecem demasiado depressa, para que o país não tenha tempo para pensar. Se queremos ver mesmo o ódio do ministro aos médicos, na sua plena expressão, nada como dar uma olhada à Portaria n.º 741-A/2007.
Nela se encontra, entre outras coisas horrorosas, o triste "Anexo III", com o formulário que o médico objector de consciência deverá preencher:
«Tenho conhecimento da minha obrigação de prestar a assistência necessária às mulheres cuja saúde esteja comprometida ou em risco, em situações decorrentes da interrupção da gravidez.»
O que aqui se pergunta é se o médico vai dar assistência médica a mulheres que venham a sofrer de complicações pós-aborto. Estranho pedido, visto que isso é que é ser médico: assistir pessoas com problemas de saúde, sejam eles quais forem. Não se pergunta a um médico se ele quer assistir um homicida ou a vítima de um suicídio falhado. Por muito que o próprio médico não seja homicida, e repudie o suicídio, não deixará de assistir a vítima. Do mesmo modo, não passa pela cabeça, a não ser como estratégia de humilhação, obrigar o médico objector a afirmar que tem conhecimento da mais elementar responsabilidade médica.
«Tenho conhecimento da minha obrigação de encaminhar as mulheres grávidas que solicitem a interrupção da gravidez para os serviços competentes, dentro dos prazos legais.»
Esta frase, por sua vez, é pura e dura tirania. É violação da objecção de consciência. É obrigar o médico que não quer abortar porque vê o aborto como um mal anti-humanitário, a pedir-lhe que colabore nesse mal, encaminhando a mulher para o carniceiro de serviço. Esta frase, por si só, atropela o direito constitucional à objecção de consciência. Se eu fosse médico, nunca concordaria com tal coisa. Esta obrigação é artificial, porque desprovida de direito. É uma tirania.
«Tenho conhecimento de que me encontro impossibilitado de participar na consulta prévia e no acompanhamento das mulheres grávidas durante o período de reflexão.»
Finalmente, em tirada de mestre, o atestado de incompetência profissional do médico objector, assinado pelo mesmo. Aqui se obriga o médico a reconhecer-se profissionalmente incapaz para acompanhar uma mulher grávida, não vá dar-se a possibilidade deste médico objector vir a convencer a mulher (ah, malvada opressão aos direitos da mulher!), e do pirralho vir a nascer!
A lata, a desfaçatez, a falta de pudor, a podridão ética, tudo isto tem um nome: Correia de Campos!
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