"Mas, no íntimo do vosso coração, confessai Cristo como Senhor, sempre dispostos a dar a razão da vossa esperança a todo aquele que vo-la peça" - Primeira Carta de São Pedro, cap. 3, vs. 15.
Até penso que é crime. Usurpação de funções. Alguém que se diz membro da hierarquia duma igreja e que tem o apoio desta quando foi expulso.
Penso que não haverá nada contra que faça o que quer que seja se agir em nome próprio.
Isto é como um pastor expulso da IURD vir fazer multiplicação de bens materiais usando o nome da IURD.
Penso que alguma regulamentação seria útil:
Quem pode fazer milagres, exorcismos, engrimanços,despachos (aduaneiros e dos outros), incorporar Oxum, fabricar H20 benta e outras coisas tanto do sobrenatural.
Até para o crente não ser enganado e não estar a pagar a um falso médium que incorpora o padre Cruz sem autorização expressa de quem pode - com toda a autoridade- incorporar o padre Cruz e, através dele - por meios sobrenaturais - curar eczemas, prestações atrasadas e outros males.
Na minha opinião isto do sobrenatural deveria ser regulamentado. Direitos sobre esta entidade, milagres autorizados, quais os engrimanços que se podem fazer e por aí fora.
No interesse do consumidor.
Pode o crente pagar para lhe tirarem um diabo do corpo quando a pessoa só está habilitada a curar pé de atleta ou males - pequenos - de amor.
Bem já houve inquisição com metodos brutais, Há a congregação para a doutrina da fé. Parece que nunca faltaram organismos para a defesa da fé. Apesar disso quer no passado quer no presente parece que é dificil dar conta do rebanho.
CONCORDATA ENTRE A SANTA SÉ E A REPÚBLICA PORTUGUESA
Art. XV O uso do hábito eclesiástico ou religioso por parte de seculares ou de pessoas eclesiásticas ou religiosas a quem tenha sido interdito por medida das competentes Autoridades eclesiásticas, oficialmente comunicada às autoridades do Estado, é punido com as mesmas penas que o uso abusivo de uniforme próprio dum emprêgo público. É punido nos mesmos termos o exercício abusivo de jurisdição e de funções eclesiásticas.
4 comentários:
Boa noite!
Bastou ver a reportagem para ver a falsidade desse "padre", que defende um "deus" cósmico, composto de energia, entre outras barbaridades.
Um impostor, portanto. Merece ser denunciado para bem das almas e em honra dos verdadeiros exorcistas!
Se dúvidas houvesse, bastava o que ele diz sobre a possessão. Para ele, são almas dos mortos que possuem o corpo e não demónios vindos do Inferno.
Um "padre" espírita, felizmente extirpado do sacerdócio católico mas que, com reportagens como as da RTP, enganam os mais fracos.
Das insidias diabólicas, livrai-nos, Senhor!
Até penso que é crime. Usurpação de funções.
Alguém que se diz membro da hierarquia duma igreja e que tem o apoio desta quando foi expulso.
Penso que não haverá nada contra que faça o que quer que seja se agir em nome próprio.
Isto é como um pastor expulso da IURD vir fazer multiplicação de bens materiais usando o nome da IURD.
Penso que alguma regulamentação seria útil:
Quem pode fazer milagres, exorcismos, engrimanços,despachos (aduaneiros e dos outros), incorporar Oxum, fabricar H20 benta e outras coisas tanto do sobrenatural.
Até para o crente não ser enganado e não estar a pagar a um falso médium que incorpora o padre Cruz sem autorização expressa de quem pode - com toda a autoridade- incorporar o padre Cruz e, através dele - por meios sobrenaturais - curar eczemas, prestações atrasadas e outros males.
Na minha opinião isto do sobrenatural deveria ser regulamentado. Direitos sobre esta entidade, milagres autorizados, quais os engrimanços que se podem fazer e por aí fora.
No interesse do consumidor.
Pode o crente pagar para lhe tirarem um diabo do corpo quando a pessoa só está habilitada a curar pé de atleta ou males - pequenos - de amor.
está mal!
"No interesse do consumidor"
Do consumidor da fé?????
Uma "ASAE" da fé??????????
Bem já houve inquisição com metodos brutais, Há a congregação para a doutrina da fé. Parece que nunca faltaram organismos para a defesa da fé. Apesar disso quer no passado quer no presente parece que é dificil dar conta do rebanho.
Do site do Vaticano:
http://www.vatican.va/roman_curia/secretariat_state/archivio/documents/rc_seg-st_19400507_santa-sede-portogallo_po.html
INTER SANCTAM SEDEM ET REMPUBLICAM LUSITANAM
SOLLEMNES CONVENTIONES (*)
CONCORDATA ENTRE A SANTA SÉ E A REPÚBLICA PORTUGUESA
Art. XV
O uso do hábito eclesiástico ou religioso por parte de seculares ou de pessoas eclesiásticas ou religiosas a quem tenha sido interdito por medida das competentes Autoridades eclesiásticas, oficialmente comunicada às autoridades do Estado, é punido com as mesmas penas que o uso abusivo de uniforme próprio dum emprêgo público. É punido nos mesmos termos o exercício abusivo de jurisdição e de funções eclesiásticas.
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